Em relação às provas, o juiz
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Alternativa B) Acerca do tema, dispõe a lei processual: "Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Dispõe o art. 372, do CPC/15, que "o juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) É o que dispõe o art. 375, do CPC/15: "O juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras de experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial". Afirmativa correta.
Alternativa E) Acerca da distribuição do ônus da prova, dispõe o art. 373, do CPC/15, como regra geral, que o autor deve provar os fatos constitutivos de seu direito, e o réu deve provar os fatos extintivos, modificativos e impeditivos do direito do autor", admitindo a distribuição do ônus de maneira diversa, em situações excepcionais, nos seguintes termos: "Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído". Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra D.
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Gabarito = Letra D
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a) apreciará a prova constante dos autos, na dependência do sujeito que a tiver promovido, sua idade e condição social, cultural e econômica, indicando na decisão as razões da formação de seu convencimento.
Art. 371. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.
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b) indeferirá, em decisão que prescinde de fundamentação, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Art. 370. Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
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c) deverá admitir a utilização da prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe necessariamente o mesmo valor considerado no processo em que obtida a prova.
Art. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.
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d) aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras de experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial.
Art. 375. O juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras de experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial.
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e) distribuirá livremente o ônus da prova, utilizando-se de sua discricionariedade, sem ressalvas legais.
Art. 373. § 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.
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Fonte: CPC 2015
Não existe nada no direito que independa de fundamentação. Isto vai de encontro à sistemática do NCPC, bem como à finalidade de todo juízo cognitivo exauriente.
A) Apreciará a prova constante dos autos, na dependência do sujeito que a tiver promovido, sua idade e condição social, cultural e econômica, indicando na decisão as razões da formação de seu convencimento. (errado).
Art. 371. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.
B)Indeferirá, em decisão que prescinde de fundamentação, as diligências inúteis ou meramente protelatórias. (Errado)
Art. 370. Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
C) deverá admitir a utilização da prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe necessariamente o mesmo valor considerado no processo em que obtida a prova. (errado)
Art. 372. O Juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.
D) aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras de experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial. (certo)
Art. 375. O juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras de experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial.
E) distribuirá livremente o ônus da prova, utilizando-se de sua discricionariedade, sem ressalvas legais (errado)
Art.373 § 2º A distribuição diversa do ônus da prova não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.
Gabarito: Letra D
a) apreciará a prova constante dos autos, na dependência do sujeito que a tiver promovido, sua idade e condição social, cultural e econômica, indicando na decisão as razões da formação de seu convencimento.
Errada. Art. 371. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento
b) indeferirá, em decisão que prescinde de fundamentação, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Art. 370 -
Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
c) deverá admitir a utilização da prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe necessariamente o mesmo valor considerado no processo em que obtida a prova.
Errado.
Art. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.
d) aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras de experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial.
e) distribuirá livremente o ônus da prova, utilizando-se de sua discricionariedade, sem ressalvas legais.
Errada. Não é livremente.
Art. 373 -
§ 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.
LETRA D CORRETA
CPC/15
Art. 375. O juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras de experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial.
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