Tadeu adquiriu um veículo novo e o recebeu sem qualquer gara...
Com base nessa situação hipotética, é correto afirmar, com relação à decadência e à prescrição, que o direito de Tadeu obter a reparação
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Vamos analisar a questão proposta, que aborda o tema da decadência e da prescrição no âmbito do Direito do Consumidor.
O enunciado nos apresenta a seguinte situação: Tadeu comprou um veículo novo, que apresentou defeito após alguns dias do recebimento. A questão busca entender quando o direito de Tadeu à reparação pelo defeito decai ou prescreve, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Legislação Aplicável: A questão é regida pelo art. 26 do Código de Defesa do Consumidor. Este artigo estabelece que o prazo para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos duráveis é de noventa dias, contados a partir da entrega efetiva do produto.
Vamos agora analisar a alternativa correta e as incorretas:
Alternativa C: A alternativa correta é a C. Segundo o art. 26, inciso II, do CDC, o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos duráveis decai após noventa dias contados da verificação do defeito. Portanto, Tadeu tem noventa dias, a partir do momento em que percebeu o defeito, para buscar a reparação. Esta é a resposta correta pois está em conformidade com a legislação.
Alternativas Incorretas:
A - Decai após trinta dias contados da compra. Esta alternativa está incorreta porque o prazo decadencial de trinta dias é aplicado a produtos não duráveis, conforme o art. 26, inciso I, do CDC. No caso de um veículo, considerado um bem durável, o prazo é de noventa dias.
B - Decai após trinta dias contados do recebimento. Assim como a alternativa A, esta está incorreta porque aplica o prazo de trinta dias, que não se aplica a bens duráveis. Além disso, o prazo de decadência começa a contar a partir da verificação do defeito, não do recebimento.
D - Prescreve após trinta dias contados da compra. Esta opção confunde decadência com prescrição. A prescrição se refere ao prazo para o exercício do direito de ação, enquanto a decadência refere-se ao prazo para o exercício do direito material. Além disso, o prazo de trinta dias está incorreto para bens duráveis.
E - Prescreve após noventa dias contados da compra. Novamente, há uma confusão entre prescrição e decadência. Além disso, o prazo de noventa dias refere-se à decadência e deve ser contado a partir da verificação do defeito, não da compra.
Uma dica importante para evitar erros é sempre identificar se o bem é durável ou não durável e atentar para a diferença entre decadência e prescrição.
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ALT. C
Art. 26 CDC. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
§ 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
§ 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
art.26, CDC
o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
30 dias - tratando de fornecimento de serviço ede produto não duráveis;
90 dias - tratando de fornecimento de serviço e de produto duráveis.
Inicia-se a contagem do prazo decadencial a parir da entrega efevtiva do produto ou do término da execução do serviço.
a) decai após trinta dias contados da compra. ERRADO (o prazo de trinta dias é para Produtos Não Duráveis - Art. 26, I);
b) decai após trinta dias contados do recebimento. ERRADO (o prazo de trinta dias é para Produtos Não Duráveis - Art. 26, I);
c) decai após noventa dias contados da verificação do defeito. CORRETO (Trata-se de Vício Oculto - Art. 26, § 3º);
d) prescreve após trinta dias contados da compra. ERRADO (o prazo de trinta dias é para Produtos Não Duráveis - Art. 26, I);
e) prescreve após noventa dias contados da compra. ERRADO (Trata-se de Vício Oculto e não de Vício Aparente ou de Fácil Constatação - Art. 26, caput e Art. 26, § 3°).
RESPOSTA: LETRA "C".
Vejam o Art. 26 na íntegra logo abaixo:
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
§ 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
§ 2° Obstam a decadência:
I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;
II - (Vetado).
III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.
§ 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
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