Tadeu adquiriu um veículo novo e o recebeu sem qualquer gara...

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Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-PB Prova: CESPE - 2013 - TJ-PB - Juiz Leigo |
Q322378 Direito do Consumidor
Tadeu adquiriu um veículo novo e o recebeu sem qualquer garantia adicional advinda do revendedor ou do fabricante. Após alguns dias do recebimento, o veículo apresentou defeito.

Com base nessa situação hipotética, é correto afirmar, com relação à decadência e à prescrição, que o direito de Tadeu obter a reparação
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ALT. C

Art. 26 CDC. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

       II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

        § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução  dos serviços.

        § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA

LETRA C

art.26, CDC

o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

30 dias - tratando de fornecimento de serviço ede produto não duráveis;
90 dias - tratando de fornecimento de serviço e de produto duráveis.

Inicia-se a contagem do prazo decadencial a parir da entrega efevtiva do produto ou do término da execução do serviço.
Obs: O Veículo novo adquirido por Tadeu é um BEM DURÁVEL.


a) decai após trinta dias contados da compra. ERRADO (o prazo de trinta dias é para Produtos Não Duráveis -
Art. 26, I);

b) decai após trinta dias contados do recebimento. ERRADO (o prazo de trinta dias é para Produtos Não Duráveis - Art. 26, I);

c) decai após noventa dias contados da verificação do defeito. CORRETO (Trata-se de Vício Oculto - Art. 26, § 3º);

d) prescreve após trinta dias contados da compra. ERRADO
(o prazo de trinta dias é para Produtos Não Duráveis - Art. 26, I);

e) prescreve após noventa dias contados da compra. ERRADO (Trata-se de Vício Oculto e não de Vício Aparente ou de Fácil Constatação - Art. 26, caput e Art. 26, § 3°).


RESPOSTA: LETRA "C".

Vejam o Art. 26 na íntegra logo abaixo:


Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

        I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

        II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

        § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução      dos serviços.

        § 2° Obstam a decadência:

        I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

        II - (Vetado).

        III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

        § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

A questão não deixou claro se o vício é oculto ou de fácil constatação, sendo assim, visualizo a possibilidade de anulação.

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