Eduardo é empregado da empresa de entregas Zas Trás Ltda., p...
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Gabarito = Letra B
CLT, Art. 193. § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
§ 4 São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.
GABARITO = B
Periculosidade é calculada sobre o salário-base e concede um acréscimo de 30%
Art. 193 - § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
Insalubridade dá direito a um aumento de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo.
Art. 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.
Além disso, material inflamável é perigoso, e não insalubre.
Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
Com isso, já podemos eliminar as alternativas A, C e E.
Prevalece ainda o entendimento de que os adicionais não são cumulativos.
Art. 193 - § 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.
Outra maneira de eliminar a alternativa A.
Penosidade carece de regulamentação. Elimina-se a alternativa D.
Sobra, portanto, a alternativa B, que é o gabarito.
Art. 193 - § 4 São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.
Dica:
A insalubridade tem um MÍNIMO (10%), então o adicional incide sobre o salário MÍNIMO.
A periculosidade tem uma única BASE (30%), então incide sobre o salário BASE (sem os acréscimos de gratificações, prêmios ou participações nos lucros).
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Thiago
GABARITO: "B"
Apenas para complementar:
PERICULOSIDADE (30% sobre o salário sem os acréscimos)
Art. 193 da CLT
- Inflamáveis
- Explosivos
- Roubo e outras espécies de violência física
-Energia elétrica
-Atividade motocicleta
Ainda, conforme a portaria do MTE 518/2003 e orientação jurisprudencial do TST nº 345.
-Radiação ionizante/substâncias radioativas
Fonte:https://juslaboris.tst.jus.br/bitstream/handle/20.500.12178/16328/2005_oj0345.pdf?sequence=1&isAllowed=y
INSALUBRIDADE: 10% (mínimo) 20% (médio) 40% (máximo) do salário mínimo.
Obs.: Na NR 15 está expresso que no caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa.
Fonte: NR 15 e CLT.
Bons estudos!
Art. 189 - Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos
__>Adicional de Periculosidade deve ser pago pelas seguintes exposições: Art 193
-Inflamáveis
-Explosivos
-Energia elétrica
-Segurança pessoal ou patrimonial (risco de roubo ou violência física)
-Atividades de motocicleta
Art 193/ § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
__>Se o empregado labora em um ambiente que, ao mesmo tempo, é insalubre e perigoso, ele Não irá receber os dois adicionais, pelo que prevê a CLT. Mas, poderá OPTAR pelo que lhe for mais vantajoso
Letra:B
Bons Estudos ;)
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