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Q1274433 Direito Administrativo
O ato administrativo cuja prática depende de manifestação de vontade de um único órgão público, mas cujo início ou a continuidade da produção de efeitos depende de um outro ato praticado por órgão público diverso é chamado de:
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O conceito exposto pela Banca, no enunciado da questão, se mostra em perfeita conformidade com a definição doutrinária atinente aos atos compostos, como se depreende, por exemplo, da conceituação proposta por Alexandre Mazza:

"(...)atos compostos são aqueles praticados por um único órgão, mas que dependem da verificação, visto, aprovação, anuência, homologação ou 'de acordo' por parte de outro, como condição de exequibilidade. A manifestação do segundo órgão é secundária ou complementar."

Do exposto, está correta apenas a opção B.


Gabarito do professor: B

Referências Bibliográficas:

MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 258.

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Segundo os doutrinadores, os atos administrativos quanto a sua formação se dividem em: simples, complexo e composto.

O ato administrativo simples é aquele que vai decorrer apenas de uma única manifestação de vontade de apenas um órgão ou colegiado, assim ele se completa a partir de sua manifestação, não dependendo de outros.

Ato administrativo complexo é o ato administrativo formado pela manifestação de vontade de órgãos diversos, enquanto que procedimento administrativo é uma seqüência de atos administrativos, geralmente praticados pelo mesmo órgão.

Ato administrativo composto é o ato que resulta da "vontade de um órgão, mas depende da verificação por parte de outro, para se tornar exequível.

O ato composto distingue-se do complexo porque este só se forma com a conjugação de vontades de órgãos diversos, ao passo que aquele é formado pela manifestação de vontade de um único órgão, sendo apenas ratificado por outra autoridade" (Meirelles, 2007, p. 173).

Gabarito : Letra B

 

Conforme MOREIRA, "O ato complexo é apenas um ato administrativo, formado por duas mais ou mais vontades independentes entre si. Ele somente existe depois da manifestação dessas vontades. O ato composto, ao contrário, é único, pois passa a existir com a realização do ato principal, mas somente adquire exeqüibilidade com a realização do ato acessório, cujo conteúdo é somente a aprovação do primeiro ato." (MOREIRA, Alexandre Magno Fernandes. Atos Administrativos.​

 

Fonte : https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1048637/qual-a-diferenca-entre-ato-administrativo-complexo-e-ato-administrativo-composto

O ato administrativo pode ser um:

ATO COMPLEXOCOMPL(S)EXO = 2 ÓRGÃOS 1 ATO.

ATO COMPOSTODEPENDE DE APROVAÇÃO. (1 órgão proferindo 1 ato que dependera da aprovação de 1 outro órgão). 2 ÓRGÃOS 2 ATOS.

SIMPLESVONTADE DE 1 ÓRGÃO.

O ato administrativo simples pode ser expressão da vontade de um órgão colegiado.

Por exemplo, uma decisão administrativa de um tribunal (órgão colegiado) constitui ato simples.

Gab. B.

Simples - 1 único órgão (manifestação de vontade). 1 ATO. (1 órgão, 1 ato).

Complexos - 2 ou mais órgãos (manifestação de vontade). 1 ATO. (Macete: SEXO - 2 praticam 1 único ato)

Compostos - 2 ou mais órgãos (manifestação de vontade de 1, com verificação de outro). 2 ATOS (1 principal e outro acessório). "De noite é ,maria, de dia é João."

Esquematize comigo , Guerreiro!

Quanto a manifestação de vontade:

Ato simples > Manifestação de vontade de 1 só órgão.

Ato composto > 1 vontade principal + 1 vontade acessória que o da condição de exequibilidade.

Ex: Embora controverso, A nomeação de um ministro do STF.

Ato complexo ? Ato com sexo!

Dois órgãos 1 só vontade ex:Aposentadoria

Agora veja como fica mais fácil:

e manifestação de vontade de um único órgão público, mas cujo início ou a continuidade da produção de efeitos depende de um outro

(Vontade principal ) + ( Vontade acessória)

Bora!!!

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