O ato administrativo cuja prática depende de manifestação de...
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Gabarito comentado
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"(...)atos compostos são aqueles praticados por um único órgão, mas que dependem da verificação, visto, aprovação, anuência, homologação ou 'de acordo' por parte de outro, como condição de exequibilidade. A manifestação do segundo órgão é secundária ou complementar."
Do exposto, está correta apenas a opção B.
Gabarito do professor: B
Referências Bibliográficas:
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 258.
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Segundo os doutrinadores, os atos administrativos quanto a sua formação se dividem em: simples, complexo e composto.
O ato administrativo simples é aquele que vai decorrer apenas de uma única manifestação de vontade de apenas um órgão ou colegiado, assim ele se completa a partir de sua manifestação, não dependendo de outros.
Ato administrativo complexo é o ato administrativo formado pela manifestação de vontade de órgãos diversos, enquanto que procedimento administrativo é uma seqüência de atos administrativos, geralmente praticados pelo mesmo órgão.
Ato administrativo composto é o ato que resulta da "vontade de um órgão, mas depende da verificação por parte de outro, para se tornar exequível.
O ato composto distingue-se do complexo porque este só se forma com a conjugação de vontades de órgãos diversos, ao passo que aquele é formado pela manifestação de vontade de um único órgão, sendo apenas ratificado por outra autoridade" (Meirelles, 2007, p. 173).
Gabarito : Letra B
Conforme MOREIRA, "O ato complexo é apenas um ato administrativo, formado por duas mais ou mais vontades independentes entre si. Ele somente existe depois da manifestação dessas vontades. O ato composto, ao contrário, é único, pois passa a existir com a realização do ato principal, mas somente adquire exeqüibilidade com a realização do ato acessório, cujo conteúdo é somente a aprovação do primeiro ato." (MOREIRA, Alexandre Magno Fernandes. Atos Administrativos.
Fonte : https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1048637/qual-a-diferenca-entre-ato-administrativo-complexo-e-ato-administrativo-composto
O ato administrativo pode ser um:
ATO COMPLEXO = COMPL(S)EXO = 2 ÓRGÃOS 1 ATO.
ATO COMPOSTO = DEPENDE DE APROVAÇÃO. (1 órgão proferindo 1 ato que dependera da aprovação de 1 outro órgão). 2 ÓRGÃOS 2 ATOS.
SIMPLES = VONTADE DE 1 ÓRGÃO.
O ato administrativo simples pode ser expressão da vontade de um órgão colegiado.
Por exemplo, uma decisão administrativa de um tribunal (órgão colegiado) constitui ato simples.
Gab. B.
Simples - 1 único órgão (manifestação de vontade). 1 ATO. (1 órgão, 1 ato).
Complexos - 2 ou mais órgãos (manifestação de vontade). 1 ATO. (Macete: SEXO - 2 praticam 1 único ato)
Compostos - 2 ou mais órgãos (manifestação de vontade de 1, com verificação de outro). 2 ATOS (1 principal e outro acessório). "De noite é ,maria, de dia é João."
Esquematize comigo , Guerreiro!
Quanto a manifestação de vontade:
Ato simples > Manifestação de vontade de 1 só órgão.
Ato composto > 1 vontade principal + 1 vontade acessória que o da condição de exequibilidade.
Ex: Embora controverso, A nomeação de um ministro do STF.
Ato complexo ? Ato com sexo!
Dois órgãos 1 só vontade ex:Aposentadoria
Agora veja como fica mais fácil:
e manifestação de vontade de um único órgão público, mas cujo início ou a continuidade da produção de efeitos depende de um outro
(Vontade principal ) + ( Vontade acessória)
Bora!!!
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