A adoção, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, de...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.
Diz o ECA:
“Art. 43. A adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos.”
Dito isto, cabe comentar as alternativas da questão.
LETRA A- CORRETA. Reproduz o art. 43 do ECA.
LETRA B- INCORRETA. O ECA não diz que a adoção dependerá de anuência de crianças a partir dos 08 anos de idade.
Diz o ECA:
“ Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.
§ 1o. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do pátrio poder poder familiar . (Expressão substituída pela Lei no 12.010, de 2009)’
§ 2o. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.”
LETRA C- INCORRETA. A adoção também gera ao adotando direitos sucessórios.
Diz o ECA:
“Art. 41. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.”
LETRA D- INCORRETA. O ECA fala em 18 anos e não em 10 anos.
Diz o ECA:
“Art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.”
LETRA E- INCORRETA. A diferença de idade entre adotante e adotado é de 16 anos e não de 20 anos.
Diz o ECA:
“ Art. 42.
(...) § 3o O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.”
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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Comentários
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A - CORRETA;
B - Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência;]
C - O adotando possui os mesmo direitos dos filhos naturais, inclusive sucessórios;
D - O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes;
E - O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.
A - Art. 43. A adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos.
B - Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.
§ 1o. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do pátrio poder poder familiar . (Expressão substituída pela Lei no 12.010, de 2009) Vigência
§ 2o. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.
C - Art. 41. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.
D - Art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.
E - Art. 42 § 3o O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.
Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.
§ 1º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos outenham sido destituídos do poder familiar.
.
§ 2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.
Adorei o simulado e ver , os comentários me ajuda muito.
letra a
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