Nos termos do Código Penal – CP: I. Considera-se praticado ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q984184 Direito Penal

Nos termos do Código Penal – CP:


I. Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

II. A pena cumprida no estrangeiro não atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversa, mas nela é computada, quando idêntica.

III. O dia do começo não se inclui no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

IV. O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Letra de lei do CP

Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado

Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas

 Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum

 Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

Alternativa correta C

art.8º, CP - pena cumprida no Estrangeiro

Lembrar do nome CIDA:

CI - computa (idêntica)

DA - diversa (atenua)

Ex. Pena diversa: No exterior aplicou pena de multa e no Brasil aplicou pena privativa de liberdade.

Ex. Pena Idêntica: No exterior aplicou pena privativa de liberdade de 10 anos e no Brasil aplicou pena privativa de liberdade de 12 anos. Aí os 2 anos de pena que falta vai ser cumprido no Brasil, ou seja, houve uma computação.

na alternativa I, o momento do crime não seria determinado pela teoria da atividade?(LUTA)

Sim, Maíra Melo, inclusive o texto do item I é exatamente o que consta expressamente no art. 4 do CP. 

 

Tempo do crime

  

Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. 

 

LU.TA - Lugar: Ubiquidade / Tempo: Atividade

I - Correto.

II - Errado. Cida - Computa quando idêntica / diversa atenua.

III - Errado. O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo.

IV - Correto.

Gab: C

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo