Nos termos do art. 101 do Estatuto da Criança e do Adolesc...

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Q2540987 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Nos termos do art. 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente, o acolhimento institucional é medida: 
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b

já a adoção: é medida excepcional e irrevogável

Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

§ 1 O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.  (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

IMPORTANTE:

O acolhimento institucional é medida provisória e excepcional.

OBS: Já a adoção é medida excepcional e irrevogável.

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