Nos termos do art. 101 do Estatuto da Criança e do Adolesc...
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já a adoção: é medida excepcional e irrevogável
Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
§ 1 O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
IMPORTANTE:
O acolhimento institucional é medida provisória e excepcional.
OBS: Já a adoção é medida excepcional e irrevogável.
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