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Q984192 Direito Penal
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A) Consoante a Lei n. 8.072/1990, os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de anistia, graça, indulto, fiança e liberdade provisória. Há a possibilidade de liberdade provisória.

B) Nos casos de condenação por crime hediondo, a progressão de regime dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos) se reincidente.

C) Nos termos da Lei n. 11.343/2006, o indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais coautores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação terá pena reduzida de um sexto a dois terços. O certo é um terço a dois terços.

D) Segundo a Lei n. 11.343/2006, constitui crime induzir, instigar ou auxiliar alguém a uso indevido de droga, cuja pena será de reclusão de um a quatro anos, além de multa. Detenção, de 1 a 3 anos.

E) Em consonância com a Lei n. 11.343/2006, terá a pena reduzida à metade o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Será isento de pena.

A respeito da alternativa "A)", cita-se o art. 2º da referida lei (8.072/90) em que não consta a vedação à liberdade provisória:

Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: 

I - anistia, graça e indulto;

II - fiança.  

*Como complemento, em referência ao crime de tráfico de drogas, cita-se um trecho do julgado do STF reconhecendo a inconstitucionalidade da vedação à liberdade provisória, qual seja:

Tese de Repercussão Geral

É inconstitucional a expressão "e liberdade provisória", constante do caput do artigo 44 da Lei 11.343/2006.

[Tese definida no , rel. min. Gilmar Mendes, P, j. 18-8-2017, DJE de 19-9-2017,.]

Ademais,

Notícias STF

STF reafirma inconstitucionalidade da regra que proíbe liberdade provisória a presos por tráfico de drogas

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência no sentido da inconstitucionalidade de regra prevista na Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) que veda a concessão de liberdade provisória a presos acusados de tráfico. A decisão foi tomada pelo Plenário Virtual no Recurso Extraordinário (RE) 1038925, com repercussão geral reconhecida.

Gabarito - ALTERNATIVA B.

A - Consoante a Lei n. 8.072/1990, os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de anistia, graça, indulto, fiança e liberdade provisória. Art. 2º, I e II da Lei nº. 8.072/90.

B - Nos casos de condenação por crime hediondo, a progressão de regime dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos) se reincidente. Art. 2º, § 2º da Lei nº. 8.072/90

C - Nos termos da Lei n. 11.343/2006, o indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais coautores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação terá pena reduzida de um sexto a dois terços. (1/3 - um terço a 2/3 - dois terços). Art. 41 da Lei nº. 11.343/06.

D - Segundo a Lei n. 11.343/2006, constitui crime induzir, instigar ou auxiliar alguém a uso indevido de droga, cuja pena será de reclusão de um a quatro anos, além de multa. (detenção, de um a três anos) Art. 33, § 2º da Lei nº. 11.343/06.

E - Em consonância com a Lei n. 11.343/2006, terá a pena reduzida à metade o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Art. 45 da Lei nº. 11.343/06.

§ 2o A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.

GABARITO B

A- A vedação da liberdade provisória é inconstitucional, sendo o STF;

B- Nos termos da Lei dos Crimes Hediondos (Art. 2º §2º) - Gabarito 

C- O quantum de redução da pena é de um a dois terços - Art. 41 Lei de Drogas

D- Apesar de cobrar pena, essa se responde por exclusão... A pena é de detenção, por se tratar de crime menos grave.

E- Esse é um caso de inimputabilidade penal especial, nos termos do Art. 45... o agente será isendo de pena.

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