Considerando os aspectos relacionados aos direitos e deveres...
A manifestação do pensamento e o anonimato são livres, sendo garantidos pela Carta Magna de 1988.
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A afirmação está errada.
De acordo com o Art. 5º, inciso IV da Constituição Federal de 1988:
- "É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato."
Portanto, embora a manifestação do pensamento seja garantida como um direito fundamental, o anonimato é expressamente proibido pela Constituição. Isso significa que as pessoas têm o direito de expressar suas ideias livremente, mas devem se identificar e assumir a responsabilidade por elas.
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