Considerando os aspectos relacionados aos direitos e deveres...
A inviolabilidade do sigilo das correspondências e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas é absoluta.
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A afirmação está errada.
De acordo com o Art. 5º, inciso XII da Constituição Federal de 1988:
- "É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal."
Portanto, o sigilo não é absoluto, já que as comunicações telefônicas podem ser interceptadas mediante ordem judicial e nos casos previstos em lei, principalmente em situações relacionadas à investigação criminal ou instrução processual penal.
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