Considerando os aspectos relacionados aos direitos e deveres...
As entidades associativas têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente, independentemente de autorização expressa.
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A afirmação está errada.
De acordo com o Art. 5º, inciso XXI da Constituição Federal de 1988:
- "As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente."
Portanto, as entidades associativas só têm legitimidade para representar seus filiados quando houver autorização expressa dos mesmos, e não de forma automática ou independente de autorização.
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