Considerando os conceitos do direito administrativo e os pri...

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Q417866 Direito Administrativo
Considerando os conceitos do direito administrativo e os princípios do regime jurídico-administrativo, assinale a opção correta.
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a) Certo: é preciso, antes de mais nada, compreender em que consiste o princípio da proteção à confiança. E, para tanto, cumpre dizer desde logo que a confiança a ser protegida é aquela depositada pelos particulares nos atos do Poder Público, o que deriva, inclusive, da própria presunção de legitimidade de que se revestem os atos administrativos. As palavras a seguir, que bem delimitam a essência deste postulado, são de Maria Sylvia Di Pietro: “Na realidade, o princípio da proteção à confiança leva em conta a boa-fé do cidadão, que acredita e espera que os atos praticados pelo Poder Público sejam lícitos e, nessa qualidade, serão mantidos e respeitados pela própria Administração e por terceiros" (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 87). Já a passagem a seguir, embora refira-se à doutrina alemã, aplica-se perfeitamente ao nosso ordenamento, e bem demonstra o acerto da afirmativa ora comentada: “A preocupação era a de, em nome da proteção à confiança, manter atos ilegais ou inconstitucionais, fazendo prevalecer esse princípio em detrimento do princípio da legalidade." (idem à referência anterior).

b) Errado: o critério descrito, na verdade, corresponde ao residual ou negativo. Confira-se a lição da sobredita doutrinadora, que, por sinal, é quem melhor aborda o tema: “De acordo com essa corrente, o Direito Administrativo tem por objeto as atividades desenvolvidas para a consecução dos fins estatais, excluídas a legislação e a jurisdição ou somente esta." (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 46)

c) Errado: na verdade, a definição enunciada refere-se ao critério do Poder Executivo (obra citada, p. 44).

d) Errado: a doutrina é entendida como fonte secundária, tão somente, ao passo que os costumes, no máximo, podem ser considerados uma fonte indireta (cf. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 6)

 e) Errado: de acordo com o princípio da legalidade, sob o prisma dos particulares, ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (art. 5º, II, CF/88). Logo, a Administração não pode impor obrigações ou vedações mediante atos infralegais, sem respaldo em lei, sob pena de malferir o aludido postulado constitucional.

Gabarito: A

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Comentários

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Karina, trata-se do critério do Poder Executivo, veja:


Outro critério, o do Poder Executivo[26], foi insuficiente para conceituar o direito administrativo em virtude de que os outros Poderes também exercem atividades administrativas. Também exerce o Poder Executivo as funções de governo, além de simplesmente administrar.

O autor brasileiro Carlos S. de BARROS JÚNIOR, de acordo com o critério do Poder Executivo referido acima, na década de 1960, já definia o direito administrativo como sendo :

“...o conjunto de princípios jurídicos que disciplinam a organização e a atividade do Poder Executivo, inclusive os órgãos descentralizados, bem como as atividades tipicamente administrativas exercidas por outros Poderes”.[27]


Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=258

o principio à confiança  leva  em conta a boa-fé do cidadão, que acredita  e espera  que os atos praticados  pelo pode publico sejam licitos, nesse caso é a letra A

Erro da letra B, ao invés do critério da Adm Pub colocou o critério negativista

 Critério negativista ou residual:
Tem  por  objeto  as  atividades  desenvolvidas  pela  Administração  Pública para a consecução de seus fins estatais, excluindo-se as atividades legislativa e  judiciária. 


Critério da Administração Pública:
Pelo critério da Administração Pública, o Direito Administrativo pode ser definido  como  um  conjunto  de  princípios  e  regras  que  regulam  a Administração Pública. 

a) CORRETA

ATO ADMINISTRATIVO. Terras públicas estaduais. Concessão de domínio para fins de colonização. Área superiores a dez mil hectares. Falta de autorização prévia do Senado Federal. Ofensa ao art. 156, § 2º, da Constituição Federal de 1946, incidente à data dos negócios jurídicos translativos de domínio. Inconstitucionalidade reconhecida. Nulidade não pronunciada. Atos celebrados há 53 anos. Boa-fé e confiança legítima dos adquirentes de lotes. Colonização que implicou, ao longo do tempo, criação de cidades, fixação de famílias, construção de hospitais, estradas, aeroportos, residências, estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, etc.. Situação factual consolidada. Impossibilidade jurídica de anulação dos negócios, diante das consequências desastrosas que, do ponto de vista pessoal e socioeconômico, acarretaria. Aplicação dos princípios da segurança jurídica e da proteção à confiança legítima, como resultado da ponderação de valores constitucionais. Ação julgada improcedente, perante a singularidade do caso. Votos vencidos. Sob pena de ofensa aos princípios constitucionais da segurança jurídica e da proteção à confiança legítima, não podem ser anuladas, meio século depois, por falta de necessária autorização prévia do Legislativo, concessões de domínio de terras públicas, celebradas para fins de colonização, quando esta, sob absoluta boa-fé e convicção de validez dos negócios por parte dos adquirentes e sucessores, se consolidou, ao longo do tempo, com criação de cidades, fixação de famílias, construção de hospitais, estradas, aeroportos, residências, estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, etc..

(STF, ACO 79, Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 15/03/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-103 DIVULG 25-05-2012 PUBLIC 28-05-2012 RTJ VOL-00110-02 PP-00448) - Informativo 658

para mim, o erro na c seria por causa dessa parte:  além das atividades tipicamente administrativas exercidas pelos outros poderes. 

pois tipicamente a atividade administrativa é exercido pelo poder executivo 

e no caso os outros poderes exercem as atividades administrativas atipicamente levando ao erro a alternativa "c"

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