Em conformidade com a Lei Complementar nº 140/2011 — Compet...

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Q2200954 Direito Ambiental
Em conformidade com a Lei Complementar nº 140/2011 — Competências Ambientais, o decurso dos prazos de licenciamento sem a devida emissão da licença:
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A questão exige conhecimento acerca da Lei Complementar n. 140/2011, e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao decurso dos prazos de licenciamento sem a devida emissão da licença. 

Para responder, necessário conhecimento do art. 14, § 3º, da LC n. 140/2011, que preceitua: 

Art. 14.  Os órgãos licenciadores devem observar os prazos estabelecidos para tramitação dos processos de licenciamento.  
§ 3o  O decurso dos prazos de licenciamento, sem a emissão da licença ambiental, não implica emissão tácita nem autoriza a prática de ato que dela dependa ou decorra, mas instaura a competência supletiva referida no art. 15. 


Portanto, somente o item “D" encontra-se correto, porque trouxe a inteligência do art. 14, § 3º, da LC n. 140/2011.


Gabarito: D

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Art. 14. Os órgãos licenciadores devem observar os prazos estabelecidos para tramitação dos processos de licenciamento. 

§ 1 As exigências de complementação oriundas da análise do empreendimento ou atividade devem ser comunicadas pela autoridade licenciadora de uma única vez ao empreendedor, ressalvadas aquelas decorrentes de fatos novos. 

§ 2 As exigências de complementação de informações, documentos ou estudos feitas pela autoridade licenciadora suspendem o prazo de aprovação, que continua a fluir após o seu atendimento integral pelo empreendedor. 

§ 3 O decurso dos prazos de licenciamento, sem a emissão da licença ambiental, não implica emissão tácita nem autoriza a prática de ato que dela dependa ou decorra, mas instaura a competência supletiva referida no art. 15. 

GABARITO: D

§ 3  O decurso dos prazos de licenciamento, sem a emissão da licença ambiental, não implica emissão tácita nem autoriza a prática de ato que dela dependa ou decorra, mas instaura a competência supletiva referida no art. 15. 

Só queria que o edital do Ibama saísse logo.

Lembrando

Ação SUPLETIVA: SUBSTITUI o ente competente originário.

Ação SUBSIDIÁRIA: AUXILIA o ente competente originário

Gente, voces brincam d+++++++

!!!Sem emissão de licença, sem tácito, sem autorização, vai SUPLETÃO!!!

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