As empresas operadoras de plano de assistência à saú...

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Q308481 Direito Empresarial (Comercial)
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ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)
As empresas operadoras de plano de assistência à saúde podem apresentar plano de recuperação judicial a ser homologado pelo juízo competente, desde que preencham os requisitos previstos na Lei 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e falência.
Alternativas

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Errado.

Art. 2o Esta Lei não se aplica a:
(...)
II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.

Não se aplica às empresas operadoras de plano de assitência de saúde, dentre outras enumeradas no art. 2o., II,  a Lei 11.101/05.

Portanto, a questão está errada!

Porém, é válido lembrar que o rol constante do inciso II do art. 2o. da Lei 11.101/05 pode passar por liquidação extrajudicial e a falência pode ser uma consequência da liquidação extrajudicial.

A questão em apreço pediu a "letra da lei", porém, creio que sempre é bom estarmos atentos com as exceções.

Bons estudos a todos!!!



 

No universo de empresários e de sociedades empresárias, alguns não sofrerão a incidência da lei 11.10/05– aqueles chamados de excluídos, que estão no rol do artigo 2º (que se subdivide propositalmente).
Art. 2º Esta Lei não se aplica a:
I – empresa pública e sociedade de economia mista (TOTALMENTE EXCLUÍDOS);
II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores (PARCIALMENTE EXCLUÍDOS).

Em hipótese alguma a empresa pública e a sociedade de economia mista poderão falir.
Parcialmente excluídos: instituição financeira, consórcio, seguradora, cooperativa de crédito, operadoras de plano de saúde, entidades de previdência complementar, sociedades de capitalização. Podem passar por liquidação judicial. É nomeado um liquidante, que pode pedir a falência diante do caso concreto.

Não podem falir, como vão pedir recuperação judicial?

Gab errado!

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