De acordo com a legislação tributária, matriz e filial
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Gabarito Letra C
RIR Decreto 3.000/99
Art. 252. É facultado às pessoas jurídicas que possuírem filiais, sucursais ou agências manter contabilidade não centralizada, devendo incorporar ao final de cada mês, na escrituração da matriz, os resultados de cada uma delas
bons estudos
De acordo com o art. 252 do RIR/99 e a ITG 2.000, aprovada pela Resolução CFC nº 1.330/11 - Da Escrituração Contábil de Filiais, a escrituração contábil de matriz e filiais poderá ser centralizada ou não centralizada. Portanto, a entidade que possuir filiais poderá optar por uma ou outra forma de escrituração.
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