Tendo em vista os direitos e deveres individuais e ...

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Q464722 Direito Constitucional
Tendo em vista os direitos e deveres individuais e coletivos previstos no artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, assinale a alternativa que contém uma assertiva INCORRETA.
Alternativas

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A questão aborda a temática relacionada aos direitos e garantias fundamentais. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

Alternativa “a": está correta. Conforme CF, art. 5º, LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.

Alternativa “b": está correta. Conforme CF, art. 5º, LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.

Alternativa “c": está correta. Conforme CF, art. 5º, LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.

Alternativa “d": está correta. Conforme CF, art. 5º, LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

Alternativa “e": está incorreta. Conforme CF, art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

CF, art. 5º, LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.


Gabarito do professor: letra e.


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CF - Art. 5º .... (...)

LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

 LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

 LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

Art. 5º [...] CF/88

LIII - ninguém será PROCESSADO nem SENTENCIADO senão pela autoridade competente; (CORRETA)

LXVI - ninguém será Levado à prisão ou nela Mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança; (CORRETS)

LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; (CORRETA)

LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória; (CORRETA)

E) Ninguém será extraditado, salvo o estrangeiro, por crime político ou de opinião. (INCORRETA)

LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

A - CERTO - Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.

CF, art. 5º, LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

B - CERTO - Ninguém será levado à prisão, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.

CF, art. 5º, LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

C - CERTO - Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.

CF, art. 5º, LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

D - CERTO - Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

CF, art. 5º, LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

E- ERRADO - Ninguém será extraditado, salvo o estrangeiro, por crime político ou de opinião.

CF, art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

CF, art. 5º, LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

Incorreta: gabarito letra E.

a) ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente. Art 5º, LIII, CF (correta);

b) ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança. Art 5º, LXVI, CF. (Correta)

c) ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal. Art 5º, LIV, CF (correta)

d) ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Art 5º, LVII, CF. (Correta)

e) incorreta.

Art 5º, LII- não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

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