Considere as definições listadas abaixo. I. Pessoas jurídica...
Considere as definições listadas abaixo.
I. Pessoas jurídicas de Direito Privado que, por lei, são autorizadas a prestar serviços ou realizar atividades de interesse coletivo ou público, mas não exclusivos do Estado, de que são exemplos SESI, SESC e SENAI.
II. Pessoas jurídicas de Direito Público que integram a estrutura constitucional do Estado e têm poderes políticos e administrativos, integrando esta categoria, por exemplo, o Distrito Federal.
III. Pessoas jurídicas de Direito Privado que podem assumir a forma de economia mista, por exemplo, com a finalidade de exercer atividade econômica de relevante interesse coletivo; sua criação deve ser autorizada por lei específica, e ao Poder executivo cabem as providências complementares para sua instituição.
IV. Pessoas jurídicas de Direito Público, de natureza meramente administrativa, criadas por lei específica, para a realização de atividades, obras ou serviços descentralizados da entidade estatal que as criou.
Essas definições correspondem, de I a IV, respectivamente, a