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Q53073 Direito Eleitoral
O analfabeto
Alternativas

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Tema Jurídico: A questão aborda o direito eleitoral, mais especificamente a elegibilidade e inelegibilidade dos analfabetos. O ponto central é entender as restrições que a legislação brasileira impõe aos analfabetos em relação ao exercício de cargos eletivos.

Legislação Aplicável: A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 14, § 4º, estabelece que os analfabetos são inelegíveis, ou seja, não podem concorrer a cargos eletivos.

Explicação do Tema: A questão quer verificar se o candidato conhece as limitações constitucionais impostas aos analfabetos no que diz respeito à participação política como candidatos. A capacidade de se alistar como eleitor é diferente da capacidade de se candidatar a um cargo, e essa distinção é crucial.

Exemplo Prático: Imagine que João, um analfabeto, deseja se candidatar a vereador em sua cidade. Apesar de poder votar, a Constituição proíbe que ele se candidate, tornando-o inelegível para qualquer cargo, como prefeito, deputado ou senador.

Justificativa da Alternativa Correta:

E - é inelegível para qualquer cargo eletivo. Esta é a alternativa correta, pois está de acordo com o artigo 14, § 4º da Constituição Federal, que determina a inelegibilidade dos analfabetos. Eles podem votar, mas não podem ser votados.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - pode ser eleito para as Assembléias Legislativas. Incorreto, pois os analfabetos são inelegíveis para qualquer cargo, incluindo as Assembléias Legislativas.

B - pode ser eleito para a Câmara dos Deputados. Incorreto, pelas mesmas razões da alternativa anterior. A inelegibilidade se aplica a todos os cargos eletivos.

C - só pode alistar-se se souber ao menos assinar o nome. Incorreto, pois os analfabetos podem alistar-se e votar, mesmo sem saber assinar o nome. O alistamento eleitoral é permitido, mas sem a capacidade de se candidatar.

D - pode ser eleito Prefeito Municipal. Incorreto, pois, conforme a Constituição, os analfabetos são inelegíveis para qualquer cargo, incluindo o de Prefeito Municipal.

Dica para Evitar Pegadinhas: Sempre diferencie entre os direitos de votar e ser votado. Um indivíduo pode ter o direito de votar, mas isso não implica automaticamente o direito de se candidatar a cargos eletivos.

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Alternativa E

Art. 14 da Constituição Federal
§ 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:

I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

II - facultativos para:

a) os analfabetos;

b) os maiores de setenta anos;

c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

§ 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

Fundamento infraconstitucional:

RES 21538/03

Art. 16. O alistamento eleitoral do analfabeto é facultativo (Constituição Federal, art. 14, § 1º, II, a).

Parágrafo único. Se o analfabeto deixar de sê-lo, deverá requerer sua inscrição eleitoral, não ficando sujeito à multa

prevista no art. 15 (Cód. Eleitoral, art. 8º).


Realmente essa questão é mto inteligente...kkkk
são inelegiveis os estrangeiros e os conscritos, pois eles são inalistáveis, e os analfabetos. 

Lembrar do TIRIRICA!

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