O analfabeto
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Alternativa E
Art. 14 da Constituição Federal
§ 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
§ 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
RES 21538/03
Art. 16. O alistamento eleitoral do analfabeto é facultativo (Constituição Federal, art. 14, § 1º, II, a).
Parágrafo único. Se o analfabeto deixar de sê-lo, deverá requerer sua inscrição eleitoral, não ficando sujeito à multa
prevista no art. 15 (Cód. Eleitoral, art. 8º).
Lembrar do TIRIRICA!
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