O analfabeto
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Tema Jurídico: A questão aborda o direito eleitoral, mais especificamente a elegibilidade e inelegibilidade dos analfabetos. O ponto central é entender as restrições que a legislação brasileira impõe aos analfabetos em relação ao exercício de cargos eletivos.
Legislação Aplicável: A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 14, § 4º, estabelece que os analfabetos são inelegíveis, ou seja, não podem concorrer a cargos eletivos.
Explicação do Tema: A questão quer verificar se o candidato conhece as limitações constitucionais impostas aos analfabetos no que diz respeito à participação política como candidatos. A capacidade de se alistar como eleitor é diferente da capacidade de se candidatar a um cargo, e essa distinção é crucial.
Exemplo Prático: Imagine que João, um analfabeto, deseja se candidatar a vereador em sua cidade. Apesar de poder votar, a Constituição proíbe que ele se candidate, tornando-o inelegível para qualquer cargo, como prefeito, deputado ou senador.
Justificativa da Alternativa Correta:
E - é inelegível para qualquer cargo eletivo. Esta é a alternativa correta, pois está de acordo com o artigo 14, § 4º da Constituição Federal, que determina a inelegibilidade dos analfabetos. Eles podem votar, mas não podem ser votados.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - pode ser eleito para as Assembléias Legislativas. Incorreto, pois os analfabetos são inelegíveis para qualquer cargo, incluindo as Assembléias Legislativas.
B - pode ser eleito para a Câmara dos Deputados. Incorreto, pelas mesmas razões da alternativa anterior. A inelegibilidade se aplica a todos os cargos eletivos.
C - só pode alistar-se se souber ao menos assinar o nome. Incorreto, pois os analfabetos podem alistar-se e votar, mesmo sem saber assinar o nome. O alistamento eleitoral é permitido, mas sem a capacidade de se candidatar.
D - pode ser eleito Prefeito Municipal. Incorreto, pois, conforme a Constituição, os analfabetos são inelegíveis para qualquer cargo, incluindo o de Prefeito Municipal.
Dica para Evitar Pegadinhas: Sempre diferencie entre os direitos de votar e ser votado. Um indivíduo pode ter o direito de votar, mas isso não implica automaticamente o direito de se candidatar a cargos eletivos.
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Alternativa E
Art. 14 da Constituição Federal
§ 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
§ 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
RES 21538/03
Art. 16. O alistamento eleitoral do analfabeto é facultativo (Constituição Federal, art. 14, § 1º, II, a).
Parágrafo único. Se o analfabeto deixar de sê-lo, deverá requerer sua inscrição eleitoral, não ficando sujeito à multa
prevista no art. 15 (Cód. Eleitoral, art. 8º).
Lembrar do TIRIRICA!
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