O Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social (...
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Alternativa Correta: C - O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
O tema central desta questão é o Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social (BPC), que é um direito garantido tanto pela Constituição Federal de 1988 quanto pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). O BPC é uma política pública essencial para garantir uma renda mínima a indivíduos que não têm condições de sustentar a si mesmos.
De acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social, o BPC é um benefício no valor de um salário mínimo mensal, destinado a dois grupos principais: pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais, desde que esses indivíduos comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção e nem tenham a família com condições de fazê-lo.
Fontes Relevantes: O BPC está regulamentado pela Constituição Federal de 1988, no artigo 203, inciso V, e pela Lei 8.742/1993 (LOAS), que define todos os critérios e condições para a concessão deste benefício.
Justificativa da Alternativa Correta (C): Esta alternativa está correta porque descreve precisamente os grupos beneficiários do BPC e a condição de renda e idade exigida para a concessão do benefício. Especificamente, o benefício é de um salário mínimo mensal e se aplica a pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que não conseguem prover a própria manutenção.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Está incorreta porque afirma que o benefício é de dois salários mínimos e se aplica a partir de 60 anos, o que não é verdade. O valor correto é de um salário mínimo e a idade é 65 anos ou mais.
- B: Apresenta imprecisão ao mencionar que o benefício é destinado somente a idosos, quando também é devido a pessoas com deficiência.
- D: Está errada porque a idade mencionada (70 anos) está incorreta; a idade correta é 65 anos.
- E: A alternativa é errônea ao afirmar que o BPC se destina apenas a pessoas com deficiência, ignorando os idosos com 65 anos ou mais.
Espero que esta explicação tenha esclarecido suas dúvidas sobre o Benefício de Prestação Continuada! Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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