De acordo com o Art. 19 da Lei Complementar nº 101/2000, (L...

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Q1782622 Direito Financeiro
De acordo com o Art. 19 da Lei Complementar nº 101/2000, (Lei de Responsabilidade Fiscal), e com o fim de atender ao caput do Art. 169 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal, em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais de receita corrente líquida da União, dos Estados e dos Municípios, respectivamente, de:
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Trata-se de uma questão sobre receitas públicas cuja resposta é encontrada na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

Primeiramente, vamos ler o que consta nos arts. 19 e 20 da LRF:

“Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50% (cinquenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento).


Logo, de acordo com o Art. 19 da Lei Complementar nº 101/2000, (Lei de Responsabilidade Fiscal), e com o fim de atender ao caput do Art. 169 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal, em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais de receita corrente líquida da União, dos Estados e dos Municípios, respectivamente, de 50%, 60%, 60%.

 

GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".

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Gabarito: B)

LRF

Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

I- União: 50% (cinquenta por cento);

II- Estados: 60% (sessenta por cento);

III- Municípios: 60% (sessenta por cento).

LRF - LC Nº 101, DE 04/05/2000

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm

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► LIMITE DA DESPESA COM PESSOA

  • A despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da Receita Corrente Líquida conforme a seguir:

▬ União: 50%;

▬ Estados: 60%;

▬ Municípios: 60%

• Legislativo: 6%

• Executivo: 54%

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