Acerca do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), julgue...
Acerca do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), julgue o item.
As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.
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Sim, as decisões do Conselho Tutelar podem ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse, conforme o artigo 137 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O Conselho Tutelar é um órgão autônomo que tem um poder discricionário para decidir os casos de atendimento. No entanto, as suas ações podem ser fiscalizadas por órgãos como o Ministério Público e a Justiça da Infância e Juventude.
Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.
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