No processo civil, em caso de pedido que englobe prestações ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2012 Banca: FUNCAB Órgão: MPE-RO Prova: FUNCAB - 2012 - MPE-RO - Analista - Processual |
Q222174 Direito Processual Civil - CPC 1973
No processo civil, em caso de pedido que englobe prestações vencidas e vincendas por período superior a um(1) ano, o valor da causa corresponderá ao valor:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Para resolver a questão, precisamos entender como se calcula o valor da causa em processos civis que envolvem prestações vencidas e vincendas. A legislação aplicável é o Código de Processo Civil de 1973, especificamente o artigo que trata do valor da causa.

O tema central da questão é a determinação do valor da causa quando o pedido envolve prestações tanto já vencidas quanto aquelas que ainda vencerão (vincendas). Quando a soma dessas prestações vincendas ultrapassa um ano, a regra específica do CPC 1973 deve ser aplicada.

Legislação: O artigo 260 do CPC 1973 estabelece que, para calcular o valor da causa em casos de prestações periódicas, deve-se considerar a soma das prestações vencidas, acrescida de doze prestações vincendas. Esse método é utilizado para facilitar o cálculo e evitar valores excessivamente altos ou baixos.

Exemplo Prático: Imagine uma ação de cobrança de alugueis atrasados, onde o inquilino deve 5 meses de aluguel e o contrato prevê mais 24 meses de pagamento. Para calcular o valor da causa, somamos os 5 meses de aluguel vencidos com 12 meses de prestações vincendas, mesmo que ainda faltem 24 meses para o fim do contrato.

Alternativa Correta: A - A soma das prestações vencidas e doze parcelas das vincendas é a forma correta de calcular o valor da causa, conforme o CPC 1973. Esse método evita que o valor da causa seja inflacionado por um número elevado de prestações vincendas.

Análise das Alternativas Incorretas:

B - A soma das prestações vencidas e vincendas não está correta, pois incluiria todas as prestações vincendas, o que contraria o critério do CPC 1973 que limita a 12 meses.

C - Considerar apenas doze prestações vincendas ignora as prestações já vencidas, o que subestima o valor real da causa.

D - Somar apenas as prestações vencidas até a propositura da demanda não considera qualquer das prestações futuras, o que também resulta em um cálculo incorreto.

E - A média das últimas doze prestações vencidas somada a doze vincendas não encontra respaldo legal no CPC 1973 e é uma interpretação equivocada da metodologia prescrita.

Para evitar pegadinhas, sempre confira a legislação específica antes de responder, e lembre-se de que para prestações periódicas, o valor das vincendas é limitado a doze parcelas.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Letra a.
CPC -> Art. 260. Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, tomar-se-á em consideração o valor de umas e outras. O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado, ou por tempo superior a 1 (um) ano; se, por tempo inferior, será igual à soma das prestações.
Pessoal, apenas alguns comentários sobre o valor da causa feitos pelo Fredie Didier nas aulas do Intensivo I do LFG:
"A atribuição de valor à causa pode ser controlada/corrigida ex officio, ou controlada por provocação do réu. Se o réu quer controlar a atribuição que o autor deu à causa, o réu tem que provocar a instauração de um incidente processual que se chama impugnação ao valor da causa. A impugnação ao valor da causa é, pois, um incidente processual proposto pelo réu, inclusive recebe autos apartados, pelo qual o réu questiona a atribuição que o autor deu ao valor da causa, questiona este ato do autor. E este incidente processual será resolvido por decisão interlocutória, impugnável por agravo de instrumento."
O valor da causa será a soma das parcelas vencidas, não havendo limite no tempo, salvo prescrição. Já no que se refere às parcelas vincendas será estipulada com a seguinte regra:
  • Tempo indeterminado ou superior a 1 ano: Corresponde a uma prestação anual, ou seja, soma de 12 prestações;
  • Inferior a 1 ano: Somam-se as prestações vincendas, não podendo, em nenhuma hipótese, ser superior a 12 prestações.
Confesso que não entedi esse artigo 260. O colega aqui em cima explicou mas mesmo assim, não entendi direito quanto as prestações vincendas. se for inferior e superior a um ano deve-se somar as prestações? no artigo fala que deve considerar como uma prestação.. aff.. já reli um monte de vez..

O valor da causa será a soma das prestações já vencidas mais as vincendas e sendo esta (vincenda) 12 prestações, caso seja por tempo indeterminado ou por mais de 1 ano.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo