No processo civil, em caso de pedido que englobe prestações ...
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CPC -> Art. 260. Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, tomar-se-á em consideração o valor de umas e outras. O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado, ou por tempo superior a 1 (um) ano; se, por tempo inferior, será igual à soma das prestações.
"A atribuição de valor à causa pode ser controlada/corrigida ex officio, ou controlada por provocação do réu. Se o réu quer controlar a atribuição que o autor deu à causa, o réu tem que provocar a instauração de um incidente processual que se chama impugnação ao valor da causa. A impugnação ao valor da causa é, pois, um incidente processual proposto pelo réu, inclusive recebe autos apartados, pelo qual o réu questiona a atribuição que o autor deu ao valor da causa, questiona este ato do autor. E este incidente processual será resolvido por decisão interlocutória, impugnável por agravo de instrumento."
- Tempo indeterminado ou superior a 1 ano: Corresponde a uma prestação anual, ou seja, soma de 12 prestações;
- Inferior a 1 ano: Somam-se as prestações vincendas, não podendo, em nenhuma hipótese, ser superior a 12 prestações.
O valor da causa será a soma das prestações já vencidas mais as vincendas e sendo esta (vincenda) 12 prestações, caso seja por tempo indeterminado ou por mais de 1 ano.
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