A Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar ...
I. A Convenção de Belém do Pará limita-se a reconhecer que a violência contra a mulher abrange a violência física, sexual e psicológica.
II. A Convenção de Belém do Pará reconhece expressamente que a violência contra a mulher também abrange a violência patrimonial e a violência política.
III. As disposições dessa Convenção prevalecerão sobre a legislação interna dos Estados -Partes, ainda que ofereçam proteções e garantias iguais ou maiores para os direitos da mulher.
IV. Toda mulher tem direito ao reconhecimento, desfrute, exercício e proteção de todos os direitos humanos e liberdades consagrados em todos os instrumentos regionais e internacionais relativos aos direitos humanos. Esses direitos abrangem, entre outros, o direito a recesso simples e rápido perante tribunal competente que a proteja contra atos que violentem seus direitos.
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Gabarito: "A".
Convenção de Belém do Pará - Art. 2º - Entende-se que a violência contra a mulher abrange a violência física, sexual e psicológica.
Lei Maria da Penha -Art. 5º - Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
I. A Convenção de Belém do Pará limita-se a reconhecer que a violência contra a mulher abrange a violência física, sexual e psicológica.
Artigo 2: "Entende-se que a violência contra a mulher abrange a violência física, sexual e psicológica:..."
A afirmativa I está correta, pois a Convenção especifica esses três tipos de violência.
II. A Convenção de Belém do Pará reconhece expressamente que a violência contra a mulher também abrange a violência patrimonial e a violência política.
A Convenção não menciona explicitamente a violência patrimonial ou política. Portanto, a afirmativa II está incorreta.
III. As disposições dessa Convenção prevalecerão sobre a legislação interna dos Estados-Partes, ainda que ofereçam proteções e garantias iguais ou maiores para os direitos da mulher.
A Convenção não estabelece que suas disposições prevalecem sobre a legislação interna dos Estados-Partes. Assim, a afirmativa III está incorreta.
IV. Toda mulher tem direito ao reconhecimento, desfrute, exercício e proteção de todos os direitos humanos e liberdades consagrados em todos os instrumentos regionais e internacionais relativos aos direitos humanos. Esses direitos abrangem, entre outros, o direito a recurso simples e rápido perante tribunal competente que a proteja contra atos que violentem seus direitos.
Artigo 4: "Toda mulher tem direito ao reconhecimento, gozo, exercício e proteção de todos os direitos humanos e liberdades consagrados por instrumentos regionais e internacionais sobre direitos humanos. Esses direitos compreendem, entre outros:... e) o direito a recurso simples e rápido perante tribunal competente que a proteja contra atos que violem seus direitos."
A afirmativa IV está correta, conforme o artigo 4 da Convenção.
Portanto, as afirmativas corretas são I e IV. A alternativa correta é a A.
Artigo 13
Nenhuma das disposições desta Convenção poderá ser interpretada no sentido de restringir ou limitar a legislação interna dos Estados Partes que ofereçam proteções e garantias iguais ou maiores para os direitos da mulher, bem como salvaguardas para prevenir e erradicar a violência contra a mulher.
Atenção: Você precisa se lembrar que a Convenção de Belém do Pará envolve violência FSP: violência física, sexual e psicológica.
A Convenção de Belém do Pará é o principal instrumento internacional no âmbito interamericano voltado para o combate à violência contra a mulher. O tema central é identificar o alcance e os limites dos direitos e garantias expressamente previstos na Convenção.
Violência contra a mulher: Art. 2º da Convenção de Belém do Pará define que abrange violência física, sexual e psicológica. (SOMENTE)
Princípio de não restrição: Art. 13 assegura que as disposições da Convenção não restringem legislações internas que ofereçam proteções iguais ou maiores.
Direitos Humanos das Mulheres: Art. 4º reconhece os direitos humanos, incluindo acesso a recurso simples e rápido contra violações.
Violências patrimonial e política: Não são mencionadas na Convenção, mas previstas na Lei Maria da Penha (Art. 5º).
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