A Lei Nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha...
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Vamos analisar a questão proposta sobre a Lei Maria da Penha (Lei Nº 11.340/2006), que tem como objetivo principal coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
Alternativa A: "a Lei Maria da Penha estabeleceu rol taxativo de formas de violência doméstica e familiar contra a mulher."
Comentário: Esta alternativa é incorreta. A Lei Maria da Penha não estabelece um rol taxativo, mas sim um rol exemplificativo de formas de violência. Isso significa que as formas de violência descritas na lei são exemplos, mas outras formas também podem ser reconhecidas como violência doméstica ou familiar. Este é o gabarito correto da questão.
Alternativa B: "a conduta que impeça a mulher de usar qualquer método contraceptivo pode caracterizar violência sexual."
Comentário: Esta alternativa é correta. De acordo com a Lei Maria da Penha, a violência sexual inclui qualquer ato que impeça a mulher de exercer seus direitos sexuais e reprodutivos, incluindo a escolha de métodos contraceptivos.
Alternativa C: "a violência moral pode ser entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria."
Comentário: Esta alternativa é correta. A violência moral, segundo a Lei Maria da Penha, abrange condutas que configurem calúnia, difamação ou injúria contra a mulher.
Alternativa D: "a violência psicológica por restar evidenciada em razão de conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima da vítima."
Comentário: Esta alternativa é correta. A violência psicológica é definida na lei como qualquer comportamento que cause dano emocional e diminua a autoestima da mulher, entre outros efeitos.
Alternativa E: "a Lei Maria da Penha prevê a violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral como formas de violência doméstica e familiar contra a mulher."
Comentário: Esta alternativa é correta. A Lei Maria da Penha identifica claramente essas cinco formas de violência, demonstrando a abrangência necessária para a proteção das mulheres.
Estratégias para interpretação: Ao resolver questões sobre a Lei Maria da Penha, é importante lembrar que a lei busca proteger a mulher de qualquer forma de violência no âmbito doméstico e familiar. Sempre que a questão mencionar termos como “rol taxativo”, é necessário lembrar que a legislação brasileira, frequentemente, trabalha com listas exemplificativas.
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Comentários
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Gabarito: Letra "A"
Art. 23. Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas (...)
o rol é EXEMPLIFICATIVO!
Lei nº 11.340/2006:
Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
Diante do exposto no próprio artigo, a alternativa "A" encontra-se em desacordo com o previsto. Ela diz que o rol é taxativo, entretanto, ele é EXEMPLIFICATIVO, numerus apertus.
Gab. A
o rol é EXEMPLIFICATIVO!
- O rol taxativo é aquele que não admite exceções, nada além do que está previsto, enquanto rol exemplificativo é aquele que serve apenas de exemplo, não vinculando apenas ao que está descrito ali, mas podendo ir além.
o rol pesente no art 7 é EXEMPLIFICATIVO
A Lei Maria da Penha trata especificamente da violência doméstica e familiar contra a mulher, e o Art. 7º enumera algumas das formas de violências que as mulheres podem sofrer. São elas, dentre outras, as violências física, psicológica, sexual, patrimonial ou sexual.
- A violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
- Nesse caso, não precisa necessariamente deixar marcas aparentes no corpo. É qualquer conduta contra a integridade física e saúde corporal da mulher. Ex.: tapas, empurrões, puxões de cabelo, socos, agressões com objetos cortantes e perfurantes, entre outros.
- A violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
- A violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
- É importante destacar que o sexo sem consentimento é violência sexual, inclusive entre cônjuges.
- A violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
- A violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. A calúnia acontece quando o ofensor atribui um fato criminoso à vítima. A injúria se configura com xingamentos que ofendem a honra da mulher. Já a difamação ocorre quando o ofensor atribui um fato ofensivo à reputação da vítima.
GAB.A
rol exemplificativo.
Ou seja, ela lista algumas formas de violência (física, psicológica, sexual, patrimonial e moral), mas isso não impede que outras formas de violência, que não estão explicitamente mencionadas, possam ser consideradas violência doméstica e familiar contra a mulher.
BONS ESTUDOS!
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