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Marque a opção INCORRETA, considerando o art. 32 da Lei Nº 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional):
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a C. Vamos entender o porquê:
O artigo 32 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Nº 9.394/96) trata da organização do ensino fundamental, que deve oferecer, obrigatoriamente, a língua portuguesa e a matemática, compreendendo a formação básica do cidadão, e dando destaque para o entendimento dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.
No contexto da educação, o respeito aos direitos das crianças e dos adolescentes é prioritário, e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído pela Lei no 8.069/1990, é um instrumento legal que assegura esses direitos. Entretanto, o ECA em si não é um conteúdo curricular obrigatório, mas sim um conjunto de normas que regem os direitos e deveres de crianças e adolescentes. Portanto, não existe uma diretriz específica no art. 32 da LDB que afirme a obrigatoriedade de inclusão de conteúdos que tratem dos direitos das crianças e dos adolescentes com base no ECA como alternativa curricular. Assim sendo, a alternativa C está INCORRETA, pois não reflete precisamente o que está estabelecido na legislação educacional vigente.
É importante que você, como estudante que se prepara para concursos na área da educação, esteja atento às nuances da legislação educacional, não somente para responder corretamente às questões de prova, mas também para aplicar este conhecimento de forma prática na sua atividade profissional. Perceba que o conhecimento da LDB é fundamental para a compreensão das diretrizes que orientam a educação básica no Brasil.
Ao preparar-se para questões de legislação em concursos públicos, é essencial que você leia atentamente cada artigo das normas mencionadas, interpretando o texto legal com cuidado para assegurar que sua compreensão esteja alinhada com o que é previsto em lei. E, claro, conte sempre com o apoio de professores e materiais didáticos atualizados para fortalecer seus estudos.
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LETRA C
Art. 32 § 4º-O currículo do ensino fundamental incluirá, obrigatoriamente, conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes, tendo como diretriz a , que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente, observada a produção e distribuição de material didático adequado
Atenção: Não é alternadamente, é obrigatoriamente o conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes.
GABARITO: C
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