Nos termos da Constituição Federal, a União poderá instituir...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão proposta.
Tema Jurídico: A questão aborda o empréstimo compulsório, uma espécie de tributo que pode ser instituído pela União em situações específicas, conforme previsto na Constituição Federal.
Legislação Aplicável: A Constituição Federal de 1988 prevê, no artigo 148, as hipóteses em que a União pode instituir empréstimos compulsórios. O artigo estabelece que a União pode instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência.
Explicação do Tema Central: O empréstimo compulsório é um tributo excepcional que só pode ser criado para finalidades específicas e deve ser instituído por Lei Complementar. Este tipo de tributo visa atender a situações emergenciais que demandam recursos financeiros extraordinários.
Exemplo Prático: Imagine que o país esteja enfrentando uma guerra externa. A União pode criar um empréstimo compulsório para financiar as despesas militares, garantindo recursos suficientes para a defesa nacional.
Justificativa da Alternativa Correta (B - guerra externa): A alternativa correta é a B porque está alinhada com o artigo 148 da Constituição, que expressamente menciona a guerra externa como um dos motivos que justificam a instituição de empréstimos compulsórios.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - gastos com saúde: Embora a saúde seja uma área importante, a Constituição não prevê a instituição de empréstimos compulsórios especificamente para gastos com saúde.
C - educação especial: A educação, embora vital, não é uma hipótese que justifique a criação de empréstimos compulsórios segundo o artigo 148 da Constituição.
D - eventos desportivos: Eventos desportivos não se enquadram nas situações extraordinárias previstas para a criação de empréstimos compulsórios.
E - intervenção na economia: Apesar de a intervenção na economia ser mencionada em outras normas como justificativa para algumas medidas econômicas, ela não é elencada na Constituição como justificativa para empréstimos compulsórios.
Dica para Evitar Pegadinhas: Sempre associe as hipóteses de tributos excepcionais aos eventos extraordinários expressamente mencionados na Constituição, como calamidade pública ou guerra.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Letra B, CF/88
Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
Resposta B.
CTN
Art. 15. Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios:
I - guerra externa, ou sua iminência;
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo