Tendo por base os preceitos estabelecidos pela Constituição...
I. Os municípios poderão instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública.
II. Os municípios poderão instituir taxas sobre o exercício de poder de polícia, as quais, por sua vez, não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
III. É vedado aos Municípios instituir impostos sobre a renda dos partidos políticos.
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A questão trata do tema competência tributária, em especial as que constam na Constituição Federal de 1988 - CF/88.
A questão será resolvida pelos itens:
I. ERRADO. Os municípios poderão instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública.
A competência para instituir EC é da União, conforme o Art. 148 da CF/88:
Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios(..)
II. CORRETO. Os municípios poderão instituir taxas sobre o exercício de poder de polícia, as quais, por sua vez, não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
CF/88 - Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
§ 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
III. CORRETO. É vedado aos Municípios instituir impostos sobre a renda dos partidos políticos.
CF/88 - Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos político(..)
Assim, somente os itens II e III estão corretos.
ALTERNATIVA CORRETA - LETRA C
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I - Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
II - Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
§ 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
III - Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
GABARITO: C
Muito genérica a assertiva III.
Os Municípios podem sim instituir e cobrar tributos sobre os bens, os serviços e a renda dos partidos políticos quando eles estão desvencilhados da atividade institucional da pessoa jurídica.
Mas, via de regra, como a atividade fim é aquela desenvolvida ordinariamente pelas instituições, a assertiva III - mesmo genérica - deve ser encarada como correta.
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