No que diz respeito à intervenção do Estado na propriedade e...
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Vamos analisar a questão sobre a Intervenção do Estado na Propriedade. O enunciado pede para identificar a alternativa INCORRETA relacionada a esse tema.
A questão aborda a competência legislativa e administrativa do Estado em relação à desapropriação e intervenção econômica, conforme previsto na Constituição Federal de 1988.
**Alternativa A:** "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios legislar sobre desapropriação."
Justificativa: A afirmação é incorreta. A competência para legislar sobre desapropriação é privativa da União, conforme o art. 22, inciso II da Constituição Federal. Portanto, a alternativa A está errada, pois não cabe aos Estados, Distrito Federal e Municípios legislar sobre esse tema.
**Alternativa B:** "Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social."
Justificativa: Esta afirmação está correta. Conforme o art. 184 da Constituição Federal, é competência da União desapropriar imóveis rurais que não cumpram a função social para fins de reforma agrária.
**Alternativa C:** "A pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, são insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária, desde que seu proprietário não possua outra."
Justificativa: Esta alternativa está correta. A proteção à pequena e média propriedade rural está prevista no art. 185, inciso I da Constituição, desde que o proprietário não tenha outra propriedade.
**Alternativa D:** "Ressalvados os casos previstos na Constituição Federal de 1988, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida, quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei."
Justificativa: Esta alternativa está correta. Esta previsão está descrita no art. 173 da Constituição Federal, limitando a exploração de atividade econômica pelo Estado.
**Alternativa E:** "No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano."
Justificativa: Esta alternativa está correta. Trata-se da prerrogativa do Estado de usar propriedade particular em casos de necessidade pública urgente, com previsão de indenização, conforme o art. 5º, inciso XXV da Constituição Federal.
Por fim, ao analisar as alternativas, vemos que a Alternativa A é realmente a incorreta, pois erra ao afirmar que a competência para legislar sobre desapropriação é comum entre os entes federativos.
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A competência de legislar e privativa da União.
GAB: A
Fonte - CF/88
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
(...)
II - desapropriação;
A) É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios legislar sobre desapropriação.
- Essa afirmação está incorreta, pois a competência para legislar sobre desapropriação não é comum a todos os entes federativos. A União é a principal responsável por legislar sobre desapropriação.
B) Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social.
Uma propriedade rural que não seja produtiva não está atendendo ao critério de aproveitamento racional e adequado, sendo assim considerada em descumprimento de sua função social. Isso pode resultar na desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária, conforme previsto no Artigo 184 da Constituição Federal.
C) A pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, são insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária, desde que seu proprietário não possua outra.
A afirmação está correta conforme a Constituição Federal de 1988 e está especificada no Artigo 185, que diz:
- "São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária: I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra; II - a propriedade produtiva."
D) Ressalvados os casos previstos na Constituição Federal de 1988, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida, quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
A afirmação está correta conforme a Constituição Federal de 1988 e está especificada no Artigo 173, que diz:
- "Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei."
E) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Artigo 5º, Inciso XXV, que diz:
- "XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano."
- É a chamada intervenção na modalidade requisição administrativa.
Portanto, a resposta correta é a Alternativa A, já que é incorreto afirmar que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios legislar sobre desapropriação.
competência para LESGISLAR: privativa da União
Competência para DECLARATÓRIA:
ORDINÁRIA (utilidade, necessidade e interesse social) : REGRA: U, E, DF, M
EXTRAORDINÁRIA (sancionatória)
REFORMA AGRÁRIA E CONFISCATÓRIA: União
URBANÍSTICA: Município
Competência para EXECUTÓRIA:
maior amplitude em relação a todas as outras, pois, em regra, pode ocorrer a sua delegação até mesmo para os delegatários de serviços públicos.
Fonte: Estratégia concursos.
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