Acerca das Condições da Ação, marque a assertiva CORRETA:
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Gabarito comentado
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Alternativa B) A relação de identificação do autor e do réu com o direito material em litígio corresponde à legitimidade das partes e não ao interesse processual (de agir), o qual corresponde à necessidade e à utilidade da tutela jurisdicional para solucionar a lide. Afirmativa incorreta.
Alternativa C) De acordo com a teoria da asserção, o juiz deve verificar a existência das condições da ação analisando apenas a narrativa trazida pelo autor em sua petição inicial. Essa narrativa deve ser clara e coerente o suficiente para que a ação se apresente como juridicamente possível (possibilidade jurídica do pedido), necessária (interesse processual) e instaurada entre as partes legítimas (legitimidade das partes). Caso não o seja, o processo será extinto de plano, sem resolução do mérito. Não sendo essa análise preliminar feita e vencida a fase de instrução processual, a verificação da ausência de uma das condições da ação levaria também à extinção do processo, mas com resolução do mérito (sugerimos a leitura do livro "Efetividade do processo e técnica processual", de Bedaque, para aprofundamento do tema, caso entenda necessário). O ordenamento jurídico brasileiro impõe, por outro lado, a extinção do processo sem resolução do mérito, em qualquer de suas fases, quando verificada a ausência de qualquer condição da ação (art. 267, VI, CPC/73), ou seja, restando vencida ou não a fase de instrução probatória, razão pela qual é possível afirmar a adoção da teoria eclética, e não da teoria da asserção. Afirmativa incorreta.
Alternativa D) O caso trazido pela afirmativa é de falta de interesse processual (de agir), no que concerne ao seu aspecto do interesse-adequação. O interesse processual, uma das condições da ação, subdivide-se em "interesse-necessidade" e em "interesse-adequação", exigindo a demonstração da necessidade de o autor ingressar em juízo para obter o bem da vida que almeja, bem como a escolha do meio (instrumento) processual adequado para a tutela de seu direito. A possibilidade jurídica do pedido exige, tão somente, que o pedido formulado pelo autor seja lícito e possível. Afirmativa incorreta.
Alternativa E) Ocorre legitimação extraordinária quando alguém, autorizado por lei, vai a juízo, em nome próprio, defender interesse alheio (art. 6º, CPC/73). Afirmativa incorreta.
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Comentários
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Alternativa correta A.
B) ERRADA. O interesse de agir está relacionado ao binômio NECESSIDADE e ADEQUAÇÃO. Só existirá o interesse de agir quando houver a necessidade de se ingressar com uma ação para pleitear o que se deseja e quando houver adequação da ação (própria para o pedido).
C) ERRADA. A teoria adotada pelo CPC é a teoria ECLÉTICA, que tem como seu precussor Enrico Tullio Liebman. Para ele, As três condições da ação precisam ser alegadas e demonstradas pelo autor; a constatação de sua ausência, em qualquer momento ou grau de jurisdição, conduz ao proferimento de uma sentença processual (terminativa), com a extinção do procedimento sem a resolução do mérito;
D) ERRADA. Pedido juridicamente impossível é aquele excluído de plano pelo ordenamento jurídico, não havendo a menor possibilidade de sua obtenção. A alternativa trata de erro procedimental, que, em tese, não tem relação alguma com o pedido juridicamente impossível. Sobre a interposição incorreta de recursos é bom ressaltar a existência do princípio da FUNGIBILIDADE. esse princípio priorisa a finalidade visada em relação à sua forma.
E) ERRADA. Legitimação extraordinária é quando alguém vai a juízo, em nome próprio, defender interesses alheios.
FONTE: http://jus.com.br/artigos/13066/a-teoria-da-acao-de-liebman-e-sua-aplicacao-recente-pelo-superior-tribunal-de-justica#ixzz2fGFb9k5r
dúvida/crítica: pelo que entendi da doutrina, o exercício do direito de ação exige as condições da ação.
DANIEL NEVES:
Capítulo 3
3.1.4. Teoria eclética
(...) Para exercer o direito de ação e consequentemente ter direito ao julgamento de mérito é necessária a presença de alguns requisitos (condições da ação), sua falta leva a uma sentença terminativa (não de mérito) que não faz CJM. Estando presentes as condições de ação a sentença será de mérito (procedente ou não). (...) Quando o Estado prefere sentença terminativa (não de mérito) não foi exercido o direito de ação, mas sim o direito de petição (esse sim incondicional e genérico), pois o direito de ação é direito a uma sentença de mérito – esta só será proferida quando preenchida as condições da ação. Percebe-se que o CPC adotou essa teoria ao distinguir sentença terminativa e definitiva, por isso o nome eclético.
Pessoal,
embora excelente o comentário da colega Thata, há de ser feita uma pequena correção quanto a assertiva "c". Isso porque o CPC vigente efetivamente adotou a teoria da asserção quanto à análise das condições da ação (ou seja, a análise das condições da ação é feita "in abstrato" não se confundindo com o mérito). Não obstante, a teoria eclética também foi adotada pelo CPC, todavia para o exercício de ação. São coisas distintas. Portanto, o erro da assertiva não reside aí, mas confesso não poder precisa-lo.
Bons estudos.
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