De acordo com o art. 4º da Lei nº 14.704, de 25 de outubro d...
I- Diplomado em curso superior de bacharelado em Tradução e Interpretação em Libras - Língua Portuguesa, em qualquer habilitação da Letras.
II- Diplomado em curso de educação profissional técnica de nível médio em Tradução e Interpretação em Libras.
III- Diplomado em curso superior de bacharelado em Tradução e Interpretação em Libras - Língua Portuguesa, em Letras com Habilitação em Tradução e Interpretação em Libras ou em Letras - Libras.
IV- Diplomado em curso de educação profissional técnica de nível superior em Tradução e Interpretação em Libras, com especialização em gestuno.
V- Diplomado em outras áreas de conhecimento, desde que possua diploma de cursos de extensão, de formação continuada ou de especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, e que tenha sido aprovado em exame de proficiência em tradução e interpretação em Libras - Língua Portuguesa.
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Para responder corretamente a essa questão, precisamos entender o tema central: a formação exigida para o exercício da profissão de tradutor, intérprete e guia-intérprete de Libras conforme a Lei nº 14.704, de 25 de outubro de 2023. Essa lei estabelece critérios de formação acadêmica e profissional necessários para o exercício legal dessas atividades, fundamental para garantir a qualidade e confiabilidade na tradução e interpretação de Libras.
Vamos analisar a questão com base nos pontos destacados pela lei:
- I: Diplomado em curso superior de bacharelado em Tradução e Interpretação em Libras - Língua Portuguesa, em qualquer habilitação da Letras. Este item é incorreto porque a especificação "em qualquer habilitação da Letras" não é abrangente o suficiente, já que não se refere especificamente à habilitação em Libras.
- II: Diplomado em curso de educação profissional técnica de nível médio em Tradução e Interpretação em Libras. Este item é correto pois está claramente conforme a legislação que permite esta formação técnica para atuar na área.
- III: Diplomado em curso superior de bacharelado em Tradução e Interpretação em Libras - Língua Portuguesa, em Letras com Habilitação em Tradução e Interpretação em Libras ou em Letras - Libras. Este item é correto uma vez que especifica claramente a habilitação necessária conforme os critérios exigidos pela lei.
- IV: Diplomado em curso de educação profissional técnica de nível superior em Tradução e Interpretação em Libras, com especialização em gestuno. Este item é incorreto pois não existe uma exigência de especialização em gestuno para a prática profissional no contexto abordado pela lei.
- V: Diplomado em outras áreas de conhecimento, desde que possua diploma de cursos de extensão, formação continuada ou especialização, com carga horária mínima de 360 horas, e que tenha sido aprovado em exame de proficiência em tradução e interpretação em Libras - Língua Portuguesa. Este item é correto pois oferece uma alternativa viável para formados em outras áreas, alinhado à necessidade de exames de proficiência.
Com base nessa análise, a alternativa correta é a Alternativa A (II, III e V apenas), pois são as opções que, de acordo com a lei, oferecem as formações adequadas para o exercício da profissão de tradutor, intérprete e guia-intérprete.
Analisando as alternativas incorretas:
- B: Inclui o item IV, que não é reconhecido pela legislação como um critério de formação válido.
- C: Também inclui o item IV, que é incorreto.
- D: Inclui o item I, que não atende aos requisitos da legislação.
- E: Alega que todos os itens estão corretos, o que não está de acordo com a legislação mencionada nos itens I e IV.
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