De acordo com o art. 4º da Lei nº 14.704, de 25 de outubro d...

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Q3128370 Libras
De acordo com o art. 4º da Lei nº 14.704, de 25 de outubro de 2023, para o exercício da profissão de tradutor, intérprete e guia-intérprete, o profissional deve possuir a seguinte formação:

I- Diplomado em curso superior de bacharelado em Tradução e Interpretação em Libras - Língua Portuguesa, em qualquer habilitação da Letras.

II- Diplomado em curso de educação profissional técnica de nível médio em Tradução e Interpretação em Libras.

III- Diplomado em curso superior de bacharelado em Tradução e Interpretação em Libras - Língua Portuguesa, em Letras com Habilitação em Tradução e Interpretação em Libras ou em Letras - Libras.

IV- Diplomado em curso de educação profissional técnica de nível superior em Tradução e Interpretação em Libras, com especialização em gestuno.

V- Diplomado em outras áreas de conhecimento, desde que possua diploma de cursos de extensão, de formação continuada ou de especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, e que tenha sido aprovado em exame de proficiência em tradução e interpretação em Libras - Língua Portuguesa.


É CORRETO o que se afirma em:
Alternativas