O Conselho Tutelar atendeu o menino Leonardo, 9 anos, encont...
Nesse caso, de acordo com o previsto na legislação, uma das medidas que compete ao Conselho Tutelar é:
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Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98 (situação de risco), a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
(...)
III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
Resposta: alternativa D.
A) Passar a guarda dos filhos para os genitores: Inapropriada devido à condição da genitora alcoolista e às condições insalubres de moradia.
B) Cadastro da genitora em programas assistenciais de renda: Não resolve as questões mais urgentes, como a falta de educação das crianças e as condições insalubres de moradia.
C) Internação da genitora em hospital psiquiátrico: Complexa e não aborda diretamente os problemas das crianças, além de envolver procedimentos legais específicos.
D) Requisitar matrícula de Leonardo em escola pública: Correta, garantindo seu direito à educação, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
E) Advertir Leonardo sobre o risco de ser internado em um orfanato: Não aborda diretamente as questões principais do caso e pode causar medo e ansiedade adicionais na criança.
Tomem cuidado com questões em que o conselho tutelar "determina" algo, pois, em grande maioria, o conselho tutelar requisita.
Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;
II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;
III - matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
VII - acolhimento institucional; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
IX - colocação em família substituta. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
- Atribuição do Conselho Tutelar: Requisitar matrícula em escola.
- Decisão sobre guarda: Competência judicial.
- Internação para tratamento: Conselho pode encaminhar, não determinar.
- Advertência inadequada: Contraria os princípios do ECA.
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