Uma viatura da Guarda Municipal de Uberaba deslocava-se pel...

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Q1169370 Direito Penal

Uma viatura da Guarda Municipal de Uberaba deslocava-se pela rua quando um sujeito saiu de uma padaria com arma em punho. Ele havia acabado de fazer um assalto e não esperava encontrar ninguém que pudesse dificultar sua fuga. Muito agressivo, ele aponta o seu revolver na direção da equipe de guardas e dispara duas vezes. Antônio, o Guarda Municipal que conduzia o veículo, imediatamente para o carro, desce, abriga-se e repele a injusta agressão com um disparo que acerta o infrator.


Sobre a atuação de Antônio, assinale a alternativa CORRETA:

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O enunciado narra que guardas municipais se depararam com um sujeito que acabara de cometer um crime de roubo com emprego de arma de fogo, o qual efetuara dois disparos em direção aos guardas, sendo certo que um destes, Antonio, repele a injusta agressão, realizando um disparo que acerta o infrator.


Não há informações sobre o resultado do disparo realizado pelo guarda municipal, não restando esclarecido se o infrator morreu ou não. Em relação à conduta do infrator, tem-se que ele praticou o crime previsto no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal.


Feitas estas considerações iniciais, vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando indicar a que está correta.


A) ERRADA. Não há sequer elementos informativos para respaldar a conclusão de que tenha o infrator falecido em razão do disparo realizado pelo guarda municipal. Ademais, este não praticou crime algum, pois, como já destacado no enunciado da questão, ele agiu para repelir injusta agressão, estando, portanto, acobertado por causa de exclusão da ilicitude.


B) ERRADA. Antonio não subtraiu nem tentou subtrair nada de ninguém, logo ele jamais poderia responder por latrocínio, previsto no artigo 157, § 3º, inciso II, do Código Penal. Ele apenas reagiu à uma ação injusta praticada pelo infrator.


C) CERTA. Antonio agiu efetivamente em legítima defesa, uma vez que reagiu à injusta agressão perpetrada pelo infrator, tendo, ainda, reagido de forma proporcional, estando, com isso, amparado pela excludente de ilicitude consistente em legítima defesa, definida no artigo 25 do Código Penal.


D) ERRADA. Não há que se falar em estrito cumprimento do dever legal, pois não existe dever legal de atirar contra pessoas com o propósito de matá-las.


GABARITO: Letra C

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FOCO!

L.D art.25( DEL 2848/40)

GABARITO: C

O policial que reage a uma agressão injusta atua em legítima defesa e não em estrito cumprimento do dever legal, visto que ninguém tem o dever legal de matar alguém, salvo no caso de guerra declarada, previsto no artigo 5º, inciso XLVII, alínea “a” e artigo 84, inciso XIX, ambos da Constituição Federal. 

Gab. "C"

Fonte: https://www.boletimjuridico.com.br/artigos/direito-penal/4629/a-atividade-policial-legitima-defesa#:~:text=Portanto%2C%20o%20policial%20que%20reage,ambos%20da%20Constitui%C3%A7%C3%A3o%20Federal%20de

 Legítima defesa

Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.   

GABARITO - C

Uma viatura da Guarda Municipal de Uberaba deslocava-se pela rua quando um sujeito saiu de uma padaria com arma em punho. Ele havia acabado de fazer um assalto e não esperava encontrar ninguém que pudesse dificultar sua fuga. Muito agressivo, ele aponta o seu revolver na direção da equipe de guardas e dispara duas vezes. Antônio, o Guarda Municipal que conduzia o veículo, imediatamente para o carro, desce, abriga-se e repele a injusta agressão com um disparo que acerta o infrator.

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Direto: O Antônio está repelindo uma Injusta agressão. Na sua melhor definição: Agressão é toda ação ou omissão humana, consciente e voluntária, que lesa ou expõe a perigo de lesão um bem ou interesse consagrado pelo ordenamento jurídico.

Encurtando o papo : Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

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Para quem deseja aprofundar ...

Ele havia acabado de fazer um assalto = Temos um Flagrante próprio ou real ( Art. 302, II, CPP)

SOBRE O ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL.

O AGENTE CUMPRE UM DEVER EXPLOSTO PELA "LEI"

A LEI MANDA MATAR ALGUÉM?

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Bons estudos!

ART.25

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