É CORRETO afirmar que se encontra em estado de necessidade ...

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Q1169372 Direito Penal
É CORRETO afirmar que se encontra em estado de necessidade quem:
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A questão cobrou conhecimentos acerca das causas excludentes de ilicitudes previstas nos art. 23 a 25 do Código Penal.

A Errada. Quem repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, usando moderadamente dos meios necessários está amparado pela excludente de ilicitude da legítima defesa, prevista no art. 25 do Código Penal.

B – Correto. Quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se está amparado pela excludente de ilicitude do estado de necessidade, previsto no art. 24 do CP.

C Errada. Há dois tipos de coação, a física e a moral. A coação física, chamada de vis absoluta, se for irresistível exclui a conduta e o fato deixa de ser típico (primeiro elemento ou substrato do crime). Já a coação moral irresistível exclui a culpabilidade (terceiro elemento ou substrato do crime). Assim, nenhuma das duas são causas excludentes de ilicitude (segundo elemento ou substrato do crime). A estrita obediência à ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico também exclui a culpabilidade.

D Errada. Como afirmado na alternativa anterior, a coação moral irresistível exclui a culpabilidade (terceiro elemento ou substrato do crime) e não a ilicitude (segundo elemento ou substrato do crime).

Assertiva correta: letra B.

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FOCO!

E.N = art. 24.(DEL 2848/40)

Gabarito: B

CP.

Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

Gabarito: (B)

Art. 24 - Considera-se em ESTADO DE NECESSIDADE quem pratica o fato para SALVAR DE PERIGO ATUAL, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

NÃO SE CONFUNDA!!!

Nas excludentes de ilicitude, é importante diferir que o PERIGO:

--> Estado de Necessidade: somente atual;

--> Legítima defesa: o perigo é atual ou iminente.

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Boa sorte e bons estudos!

Artigo 24 do CP==="Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se"

A questão versa sobre as causas de exclusão da ilicitude (excludentes de ilicitude) e de exclusão da culpabilidade (dirimentes), previstas na Parte Geral do Código Penal (CP).

Letra A: incorreta. No caso em comento, estamos diante da legítima defesa, que, assim como o estado de necessidade (vide Letra B), é uma causa de exclusão da ilicitude (art. 23, II, do CP), estando prevista no art. 25, do CP. ATENÇÃO: Por força do Pacote Anticrime – Lei 13964/19, foi acrescentado um parágrafo único ao mencionado artigo: “Art. 25 (...) Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes”.

Letra B: correta. É o chamado estado de necessidade. Trata-se de uma causa de exclusão da ilicitude (art. 23, I, do CP), com definição dada pelo art. 24, do CP, como consta na alternativa.

Letra C: incorreta. A alternativa trouxe a figura da coação irresistível e obediência hierárquica, consoante definição do art. 22, do CP. Ambas são consideradas causas excludentes da culpabilidade (dirimentes), por inexigibilidade de conduta diversa.

Letra D: incorreta. Vide Letra C.

Gabarito: Letra B.

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