Julgue o item subsequente, referente ao Regulamento do Plano...
Julgue o item subsequente, referente ao Regulamento do Plano de Benefícios da Previdência Complementar do Poder Legislativo federal.
Caso o participante do plano não opte, no prazo de até 60 dias, pelo autopatrocínio, pelo benefício proporcional diferido, pelo resgate ou pela portabilidade, presume-se sua opção pelo benefício proporcional diferido, desde que atendidas as condições previstas na legislação.