Suspende a exigibilidade do crédito tributário a
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Tema da Questão: Suspensão da exigibilidade do crédito tributário
O tema central da questão é a suspensão do crédito tributário, que se refere a situações em que a obrigação de pagamento do imposto é temporariamente interrompida. Isso significa que, durante o período de suspensão, o Fisco não pode cobrar o crédito do contribuinte.
De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), mais especificamente no artigo 151, são identificadas as hipóteses que suspendem a exigibilidade do crédito tributário. É importante conhecer essas hipóteses para responder corretamente a questões de concursos.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa C - Moratória está correta. A moratória é uma das hipóteses previstas no artigo 151 do CTN que suspende a exigibilidade do crédito tributário. Ela consiste em um adiamento ou prorrogação do prazo para pagamento do tributo, sendo assim uma causa de suspensão.
Por que as demais alternativas estão incorretas?
- A - Remissão: A remissão não suspende a exigibilidade do crédito tributário, mas sim extingue o crédito. A remissão é um perdão da dívida tributária.
- B - Compensação: A compensação é uma forma de extinção do crédito tributário, e não de suspensão. Ela ocorre quando o contribuinte utiliza créditos que possui contra a Fazenda Pública para quitar o débito tributário.
- D - Anistia: A anistia também é uma causa de extinção do crédito tributário, relacionada a infrações, e não provoca suspensão da exigibilidade do crédito.
Para resolver questões sobre esse tema, é essencial entender a diferença entre os conceitos de suspensão e extinção do crédito tributário, bem como conhecer as hipóteses específicas de cada um.
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GAB C
CTN, Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.
As alternativas " A e B" são causas de EXTINÇÃO, a alternativa "D" trata-se de causa de exclusão.
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