Considerando as regras do Código Tributário Nacional, assin...
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Vamos analisar a questão proposta, que trata da suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme o Código Tributário Nacional (CTN). O tema central é entender como a suspensão afeta ou não a obrigação tributária e o crédito tributário. Vamos explorar cada alternativa para compreender por que a alternativa D é correta.
Legislação Aplicável: O CTN, nos artigos 151 a 155, dispõe sobre a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, e o artigo 113 fala sobre obrigações tributárias.
Alternativa A: "A suspensão da exigibilidade do crédito tributário dispensa o cumprimento das obrigações acessórias vinculadas à obrigação principal."
A obrigação acessória não é dispensada pela suspensão do crédito tributário. Segundo o artigo 113, §2º, do CTN, as obrigações acessórias continuam a existir independentemente da suspensão da exigibilidade do crédito. Portanto, esta alternativa está incorreta.
Alternativa B: "A suspensão da exigibilidade do crédito tributário pode, dentre outras hipóteses, decorrer do depósito de cinquenta por cento do tributo em discussão ou da concessão de medida liminar em processo judicial."
A suspensão ocorre pelo depósito integral do montante do tributo, conforme o artigo 151 do CTN. A alternativa está incorreta porque menciona "cinquenta por cento", o que não é suficiente para suspender a exigibilidade do crédito tributário.
Alternativa C: "Como causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, a moratória pode abranger, inclusive, casos de dolo ou simulação do sujeito passivo."
A moratória, de acordo com o artigo 152 do CTN, não abrange casos de dolo, fraude ou simulação. Portanto, esta alternativa está incorreta.
Alternativa D: "As circunstâncias que modificam a obrigação tributária, sua extensão e seus efeitos atingem o crédito tributário que dela decorreu."
Esta alternativa é correta. O crédito tributário é uma consequência direta da obrigação tributária, e qualquer modificação na obrigação afetará o crédito. Isso está em conformidade com a lógica do CTN.
Alternativa E: "A suspensão da exigibilidade do crédito tributário afeta a obrigação tributária respectiva."
A suspensão afeta a exigibilidade do crédito tributário, mas a obrigação tributária principal continua a existir. Portanto, esta alternativa está incorreta.
Exemplo Prático: Imagine que uma empresa está discutindo na justiça um tributo que foi cobrado de forma indevida. Ao conseguir uma medida liminar, a exigibilidade do crédito é suspensa, mas a empresa ainda precisa cumprir suas obrigações acessórias, como entregar declarações fiscais.
Conclusão: A alternativa D é a correta, pois reflete corretamente a relação entre modificações na obrigação tributária e o crédito tributário decorrente.
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Comentários
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Essa eu não entendi.
art. 151 CTN
Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
II - o depósito do seu montante integral;
Art. 154. Salvo disposição de lei em contrário, a moratória somente abrange os créditos definitivamente constituídos à data da lei ou do despacho que a conceder, ou cujo lançamento já tenha sido iniciado àquela data por ato regularmente notificado ao sujeito passivo.
Parágrafo único. A moratória não aproveita aos casos de dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou do terceiro em benefício daquele.
Art. 140. As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou as garantias ou os privilégios a ele atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem.
Art. 140. As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou as garantias ou os privilégios a ele atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem.
Como o crédito tributário decorre da obrigação principal (art.139), qualquer modificação na sua extensão ou nos seus efeitos afetam, em consequência, o crédito tributário.
logo, a questão quis confundir com a redação do art. 140, trocando crédito tributário por obrigação tributária, o que torna a alternativa D a correta.
aquilo que modifica a obrigação principal altera o crédito decorrente dessa obrigação; já aquilo que modifica o crédito tributário não altera a sua obrigação principal.
Pra memorizar:
Obrigação vem primeiro, não depende do crédito pra existir ...
Crédito é o que decorre da obrigação, crédito depende da obrigação principal, do contrário não existe...
A: Errado – Art. 151 CTN
Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela consequentes.
B: Errado - Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
II - o depósito do seu montante integral;
C: Errado - Art. 154. Salvo disposição de lei em contrário, a moratória somente abrange os créditos definitivamente constituídos à data da lei ou do despacho que a conceder, ou cujo lançamento já tenha sido iniciado àquela data por ato regularmente notificado ao sujeito passivo.
PARÁGRAFO ÚNICO. A moratória não aproveita aos casos de dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou do terceiro em benefício daquele.
D: Certo - Art. 139. O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta.
Como o crédito tributário decorre da obrigação principal (art.139), qualquer modificação na sua extensão ou nos seus efeitos afetam, em consequência, o crédito tributário.
E: Errado - Art. 140. As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou as garantias ou os privilégios a ele atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem.
EXTRA:
Aquilo que MODIFICA a obrigação principal ALTERA o crédito decorrente dessa obrigação; já aquilo que MODIFICA o crédito tributário NÃO ALTERA a sua obrigação principal.
PRA MEMORIZAR:
· Obrigação vem primeiro, não depende do crédito pra existir.
· Crédito é o que decorre da obrigação, crédito depende da obrigação principal, do contrário não existe
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