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Ano: 2013 Banca: VUNESP Órgão: TJ-SP Prova: VUNESP - 2013 - TJ-SP - Contador |
Q395858 Direito Constitucional
É correto afirmar que
Alternativas

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O tema central da questão é a Ordem Econômica e Financeira no contexto do direito constitucional, especialmente no que se refere às competências e limitações impostas às leis orçamentárias e às instituições financeiras públicas. Vamos analisar a questão e as alternativas apresentadas.

Legislação Aplicável: A questão envolve principalmente os artigos da Constituição Federal de 1988 que tratam do sistema financeiro nacional e da legislação orçamentária, como os artigos 165 a 169.

Alternativa Correta: E - A Lei de Diretrizes Orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública estadual.

Essa alternativa está correta porque a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), conforme o artigo 165, §2º, da Constituição Federal, é responsável por estabelecer as metas e prioridades da administração pública, que podem ser tanto da esfera federal quanto estadual, no que couber. A LDO orienta a elaboração do orçamento anual, garantindo que os recursos sejam destinados às áreas prioritárias.

Exemplo Prático: Imagine que um estado brasileiro decide priorizar a educação no ano seguinte. A LDO deverá refletir essa prioridade, estabelecendo metas específicas para o setor educacional, como construção de escolas ou capacitação de professores.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - O Banco Central poderá conceder empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade.

Incorreta. O artigo 164, §1º, da Constituição Federal estabelece que o Banco Central não pode conceder empréstimos ao Tesouro Nacional e nem a qualquer órgão ou entidade, salvo casos específicos previstos em lei para atender a uma conjuntura de calamidade pública, por exemplo.

B - As emendas ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias poderão ser aprovadas mesmo que revelem incompatibilidade com o Plano Plurianual.

Incorreta. Conforme o artigo 166, §4º, da Constituição, as emendas devem ser compatíveis com o Plano Plurianual (PPA). A incompatibilidade tornaria a emenda ilegal.

C - Não serão admitidas emendas ao Projeto de Lei do Orçamento Anual.

Incorreta. O artigo 166 da Constituição permite emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA), desde que sejam compatíveis com o PPA e a LDO e que indiquem os recursos necessários para atender a nova despesa.

D - A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo Banco do Brasil.

Incorreta. Essa competência é do Banco Central do Brasil, conforme o artigo 164, caput, da Constituição. O Banco do Brasil atua como uma instituição financeira, mas não tem a competência de emitir moeda.

Dicas para Evitar Pegadinhas: Preste atenção nas palavras que indicam exclusividade ou proibição absoluta, como "exclusivamente" ou "não serão admitidas". Elas frequentemente indicam erro em questões de concurso.

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Comentários

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Alguém pode me dizer qual a justificativa da E? 

Deve ter alguma previsão em lei estadual.

Acertei por chute.

Alguém pode me explicar por que a D está errada?

Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo Banco Central.

A letra D está errada porque diz Banco do Brasil e o correto é Banco Central.

CF - Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.


§ 1º - É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.




Constituição de SP – Artigo 174 - § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública estadual, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.


Artigo 175 - Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais, bem como suas emendas, serão apreciados pela Assembléia Legislativa.

§ 1º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem serão admitidas desde que:

1 - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

2 - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

a) dotações para pessoal e seus encargos;

b) serviço da dívida;

c) transferências tributárias constitucionais para Municípios.

3 - sejam relacionadas:

a) com correção de erros ou omissões;

b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.


§ 2º - As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.


GABARITO E

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