De acordo com a Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Inform...
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Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
✓ 1º - Recurso em 10 dias para autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada;
✓ 2º - Autoridade superior tem 5 dias para se manifestar;
✓ 3º - Caso a autoridade superior continue negando o acesso, pode recorrer para a CGU. Não pode recorrer diretamente para a CGU;
✓ 4º - A CGU deliberará em 5 dias;
✓ 5º - Se a CGU negar, ainda pode recorrer para a Comissão Mista de Reavaliação de Informações.
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