Com relação à disciplina das atribuições do defensor público...
A atribuição dos defensores públicos não se estende à defesa dos necessitados em processos administrativos
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Comentários
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Lembrando que Advogado em processo administrativo disciplinar é prescindível no PAD administrativo, mas é imprescindível no PAD penal
Abraços
Gabarito errado
O art. 134 da CF, com redação dada pela emenda à constituição nº84/14, é expresso em dizer que a Defensoria promoverá a defesa dos necessitados em todos os graus, judicial ou extrajudicial (ex.: processo administrativo). Portanto a questão está errada.
Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014). grifou-se.
Custos vulnerabilis
Fundamento infraconstitucional: LC 80/94.
Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:
V – exercer, mediante o recebimento dos autos com vista, a ampla defesa e o contraditório em favor de pessoas naturais e jurídicas, em processos administrativos e judiciais, perante todos os órgãos e em todas as instâncias, ordinárias ou extraordinárias, utilizando todas as medidas capazes de propiciar a adequada e efetiva defesa de seus interesses;
.
Gab: Errado
Estende sim a processos administrativos.
LoreDamasceno.
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