Tributo se define como sendo
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Alternativa Correta: C
O tema da questão é o conceito de tributo, conforme definido no Direito Tributário brasileiro. A definição legal de tributo está no artigo 3º do Código Tributário Nacional (CTN), que estabelece os critérios que caracterizam um tributo.
De acordo com o artigo 3º do CTN, tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída por lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Veja a análise detalhada das alternativas:
A - Incorreta: A definição menciona "lançada por homologação", o que é um procedimento específico de alguns tributos, mas não se aplica à definição geral de tributo. Além disso, "lançada por homologação" não está no conceito legal de tributo.
B - Incorreta: A alternativa utiliza o termo "discricionária", o que está errado, pois os tributos são compulsórios. Ou seja, não dependem da vontade do contribuinte.
C - Correta: Esta alternativa está de acordo com o artigo 3º do CTN, mencionando que o tributo é uma prestação pecuniária compulsória, em moeda ou valor que nela se possa exprimir, não sendo sanção de ato ilícito, instituída por lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
D - Incorreta: A expressão "compulsória ou discricionária" está equivocada, pois os tributos são sempre compulsórios e não dependem de escolha ou discricionariedade.
Portanto, a alternativa correta é a C, pois está em conformidade com o conceito legal de tributo estabelecido pelo Código Tributário Nacional.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GAB C
CTN, Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Gabarito: C
Literalidade do artigo 3º do CTN/66
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo