Tributo se define como sendo  

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2301137 Direito Tributário
Tributo se define como sendo  
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Alternativa Correta: C

O tema da questão é o conceito de tributo, conforme definido no Direito Tributário brasileiro. A definição legal de tributo está no artigo 3º do Código Tributário Nacional (CTN), que estabelece os critérios que caracterizam um tributo.

De acordo com o artigo 3º do CTN, tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída por lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Veja a análise detalhada das alternativas:

A - Incorreta: A definição menciona "lançada por homologação", o que é um procedimento específico de alguns tributos, mas não se aplica à definição geral de tributo. Além disso, "lançada por homologação" não está no conceito legal de tributo.

B - Incorreta: A alternativa utiliza o termo "discricionária", o que está errado, pois os tributos são compulsórios. Ou seja, não dependem da vontade do contribuinte.

C - Correta: Esta alternativa está de acordo com o artigo 3º do CTN, mencionando que o tributo é uma prestação pecuniária compulsória, em moeda ou valor que nela se possa exprimir, não sendo sanção de ato ilícito, instituída por lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

D - Incorreta: A expressão "compulsória ou discricionária" está equivocada, pois os tributos são sempre compulsórios e não dependem de escolha ou discricionariedade.

Portanto, a alternativa correta é a C, pois está em conformidade com o conceito legal de tributo estabelecido pelo Código Tributário Nacional.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GAB C

CTN, Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Gabarito: C

Literalidade do artigo 3º do CTN/66

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo