Tributo se define como sendo
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GAB C
CTN, Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Gabarito: C
Literalidade do artigo 3º do CTN/66
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