Com base no que estipula o Regimento Interno do Sen...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q316760 Regimento Interno
Com base no que estipula o Regimento Interno do Senado Federal, no caso de Senador usar de expressão insultuosa, o Presidente só poderá suspender a sessão em caso de o Senador em questão

Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

CAPÍTULOVI

DAS MEDIDAS DISCIPLINARES

Art. 22. Em caso de infração do art.19,I,proceder-se-á da seguinte maneira:

I – o Presidente advertirá o Senador,usando da expressão“Atenção!”;

 II–seessa observação não for suficiente,o Presidente dirá“Senador

F..., atenção!”;

III–não bastando o aviso nominal, o Presidente retirar-lhe-á a palavra;

IV–insistindo o Senador em desatender às advertências,o Presidente determinará sua saída do recinto,o que deverá ser feito imediatamente;

V–em caso de recusa,o Presidente suspenderá a sessão,que não será reaberta até que seja obedecida sua determinação.


art 19  Ao senador é vedado:

I - Usar expressoes descorteses ou insultuosas.

Descortes - Exemplo: deixar de usar vossa excelencia.

Insultuosa: Nao permite acao judicial , civil ou penal por conta da incidencia de imunidade parlamentar, mas permite o processo politico por quebra de decoro.

 

RI ALE/RO

 

Artigo 118: Para a manutenção da ordem, respeito e austeridade das sessões, serão observadas as seguintes regras:

XII - nenhum Deputado poderá referir-se, de forma descortês ou injuriosa, a membros do Poder Legislativo ou às autoridades constituídas deste e dos demais Poderes do Estado;

 

Art. 204: O Deputado que usar a palavra sobre a proposição em discussão, não poderá:

I - desviar-se da questão em debate;

II - falar sobre o vencido;

III - usar de linguagem imprópria:

IV - ultrapassar o prazo regimental

 

Art 22 - Resumidamente:

O Senador será advertido 2x. Na primeira, o Presidente do SF dirá: "Atenção", na segunda: "Senador F..., atenção!". (I,II)

Não deu certo e o Senador continua a usar expressões descorteses ou insultuosas? Pois bem, dele será retirada a palavra. (III)

Se mesmo assim vossa excelência continuar falando bobagem e não atender às advertências, o PRSF determinará a sua saída do recinto (IV). Tudo bem até aí, mas acontece que o Senador não quis sair, não obedeceu e tá lá tumultuando. Muito que bem, então agora o PRSF vai suspender (não confunda com encerrar, baby) a sessão e esta só será reaberta quando o Senador resolver obedecer. (V)

Atente-se para o artigo 23 também, pois constituirá desacato ao SF " I - reincidir na desobediência à medida disciplinar prevista no artigo 22, IV.

Gabarito C.

Outra questão similar: Q615404

a) não ter atendido à advertência verbal do Presidente.

Errado: não haverá suspensão da sessão nesse caso. O Senador apenas será advertido novamente pelo Presidente. Art. 22, I e II c/c art. 19, I, RISF: Art. 19. Ao Senador é vedado: I - usar de expressões descorteses ou insultuosas; Art. 22. Em caso de infração do art. 19, I, proceder-se-á da seguinte maneira: I - o Presidente advertirá o Senador, usando da expressão “Atenção!”; II - se essa observação não for suficiente, o Presidente dirá “Senador F..., atenção!”; [...]

b) não ter acatado a decisão do Presidente de lhe retirar a palavra.

Errado: não haverá suspensão da sessão nesse caso. Se o Senador não acatar essa decisão, o Presidente determinará a sua saída do recinto. Art. 22, III e IV c/c art. 19, I, RISF: Art. 19. Ao Senador é vedado: I - usar de expressões descorteses ou insultuosas; Art. 22. Em caso de infração do art. 19, I, proceder-se-á da seguinte maneira: [...] III - não bastando o aviso nominal, o Presidente retirar-lhe-á a palavra; IV - insistindo o Senador em desatender às advertências, o Presidente determinará sua saída do recinto, o que deverá ser feito imediatamente; [...]

c) ter se recusado a sair do recinto após determinação do Presidente.

Correto: Art. 22, IV e V c/c art. 19, I, RISF: Art. 19. Ao Senador é vedado: I - usar de expressões descorteses ou insultuosas; Art. 22. Em caso de infração do art. 19, I, proceder-se-á da seguinte maneira: [...] IV - insistindo o Senador em desatender às advertências, o Presidente determinará sua saída do recinto, o que deverá ser feito imediatamente; V - em caso de recusa, o Presidente suspenderá a sessão, que não será reaberta até que seja obedecida sua determinação.

d) ter ignorado segunda determinação do Presidente para atender ao decoro.

Errado: não haverá suspensão da sessão nesse caso. O Senador terá o uso da palavra retirado pelo Presidente. Art. 22, II e III c/c art. 19, I, RISF: Art. 19. Ao Senador é vedado: I - usar de expressões descorteses ou insultuosas; Art. 22 Em caso de infração do art. 19, I, proceder-se-á da seguinte maneira: [...] II - se essa observação não for suficiente, o Presidente dirá “Senador F..., atenção!”; III - não bastando o aviso nominal, o Presidente retirar-lhe-á a palavra; [...]

e) ter ignorado a determinação do Presidente de dar continuidade à sessão condicionalmente ao seu silêncio.

Errado: não haverá suspensão da sessão nesse caso. Se o Senador não permanecer em silêncio, o Presidente lhe retirará a palavra. Art. 22, II e III c/c art. 19, I, RISF: Art. 19. Ao Senador é vedado: I - usar de expressões descorteses ou insultuosas; Art. 22 Em caso de infração do art. 19, I, proceder-se-á da seguinte maneira: [...] II - se essa observação não for suficiente, o Presidente dirá “Senador F..., atenção!”; III - não bastando o aviso nominal, o Presidente retirar-lhe-á a palavra; [...]

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo