Com base no que estipula o Regimento Interno do Sen...
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CAPÍTULOVI
DAS MEDIDAS DISCIPLINARES
Art. 22. Em caso de infração do art.19,I,proceder-se-á da seguinte maneira:
I – o Presidente advertirá o Senador,usando da expressão“Atenção!”;
II–seessa observação não for suficiente,o Presidente dirá“Senador
F..., atenção!”;
III–não bastando o aviso nominal, o Presidente retirar-lhe-á a palavra;
IV–insistindo o Senador em desatender às advertências,o Presidente determinará sua saída do recinto,o que deverá ser feito imediatamente;
V–em caso de recusa,o Presidente suspenderá a sessão,que não será reaberta até que seja obedecida sua determinação.
art 19 Ao senador é vedado:
I - Usar expressoes descorteses ou insultuosas.
Descortes - Exemplo: deixar de usar vossa excelencia.
Insultuosa: Nao permite acao judicial , civil ou penal por conta da incidencia de imunidade parlamentar, mas permite o processo politico por quebra de decoro.
RI ALE/RO
Artigo 118: Para a manutenção da ordem, respeito e austeridade das sessões, serão observadas as seguintes regras:
XII - nenhum Deputado poderá referir-se, de forma descortês ou injuriosa, a membros do Poder Legislativo ou às autoridades constituídas deste e dos demais Poderes do Estado;
Art. 204: O Deputado que usar a palavra sobre a proposição em discussão, não poderá:
I - desviar-se da questão em debate;
II - falar sobre o vencido;
III - usar de linguagem imprópria:
IV - ultrapassar o prazo regimental
Art 22 - Resumidamente:
O Senador será advertido 2x. Na primeira, o Presidente do SF dirá: "Atenção", na segunda: "Senador F..., atenção!". (I,II)
Não deu certo e o Senador continua a usar expressões descorteses ou insultuosas? Pois bem, dele será retirada a palavra. (III)
Se mesmo assim vossa excelência continuar falando bobagem e não atender às advertências, o PRSF determinará a sua saída do recinto (IV). Tudo bem até aí, mas acontece que o Senador não quis sair, não obedeceu e tá lá tumultuando. Muito que bem, então agora o PRSF vai suspender (não confunda com encerrar, baby) a sessão e esta só será reaberta quando o Senador resolver obedecer. (V)
Atente-se para o artigo 23 também, pois constituirá desacato ao SF " I - reincidir na desobediência à medida disciplinar prevista no artigo 22, IV.
Gabarito C.
Outra questão similar: Q615404
a) não ter atendido à advertência verbal do Presidente.
Errado: não haverá suspensão da sessão nesse caso. O Senador apenas será advertido novamente pelo Presidente. Art. 22, I e II c/c art. 19, I, RISF: Art. 19. Ao Senador é vedado: I - usar de expressões descorteses ou insultuosas; Art. 22. Em caso de infração do art. 19, I, proceder-se-á da seguinte maneira: I - o Presidente advertirá o Senador, usando da expressão “Atenção!”; II - se essa observação não for suficiente, o Presidente dirá “Senador F..., atenção!”; [...]
b) não ter acatado a decisão do Presidente de lhe retirar a palavra.
Errado: não haverá suspensão da sessão nesse caso. Se o Senador não acatar essa decisão, o Presidente determinará a sua saída do recinto. Art. 22, III e IV c/c art. 19, I, RISF: Art. 19. Ao Senador é vedado: I - usar de expressões descorteses ou insultuosas; Art. 22. Em caso de infração do art. 19, I, proceder-se-á da seguinte maneira: [...] III - não bastando o aviso nominal, o Presidente retirar-lhe-á a palavra; IV - insistindo o Senador em desatender às advertências, o Presidente determinará sua saída do recinto, o que deverá ser feito imediatamente; [...]
c) ter se recusado a sair do recinto após determinação do Presidente.
Correto: Art. 22, IV e V c/c art. 19, I, RISF: Art. 19. Ao Senador é vedado: I - usar de expressões descorteses ou insultuosas; Art. 22. Em caso de infração do art. 19, I, proceder-se-á da seguinte maneira: [...] IV - insistindo o Senador em desatender às advertências, o Presidente determinará sua saída do recinto, o que deverá ser feito imediatamente; V - em caso de recusa, o Presidente suspenderá a sessão, que não será reaberta até que seja obedecida sua determinação.
d) ter ignorado segunda determinação do Presidente para atender ao decoro.
Errado: não haverá suspensão da sessão nesse caso. O Senador terá o uso da palavra retirado pelo Presidente. Art. 22, II e III c/c art. 19, I, RISF: Art. 19. Ao Senador é vedado: I - usar de expressões descorteses ou insultuosas; Art. 22 Em caso de infração do art. 19, I, proceder-se-á da seguinte maneira: [...] II - se essa observação não for suficiente, o Presidente dirá “Senador F..., atenção!”; III - não bastando o aviso nominal, o Presidente retirar-lhe-á a palavra; [...]
e) ter ignorado a determinação do Presidente de dar continuidade à sessão condicionalmente ao seu silêncio.
Errado: não haverá suspensão da sessão nesse caso. Se o Senador não permanecer em silêncio, o Presidente lhe retirará a palavra. Art. 22, II e III c/c art. 19, I, RISF: Art. 19. Ao Senador é vedado: I - usar de expressões descorteses ou insultuosas; Art. 22 Em caso de infração do art. 19, I, proceder-se-á da seguinte maneira: [...] II - se essa observação não for suficiente, o Presidente dirá “Senador F..., atenção!”; III - não bastando o aviso nominal, o Presidente retirar-lhe-á a palavra; [...]
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