Os contratos bilaterais não se resolvem pela falência...

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Q308483 Direito Empresarial (Comercial)
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“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)
Os contratos bilaterais não se resolvem pela falência e podem ser cumpridos pelo administrador judicial se o cumprimento reduzir ou evitar o aumento do passivo da massa falida ou for necessário à manutenção e preservação de seus ativos, mediante autorização do Comitê.
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Art. 117. Os contratos bilaterais não se resolvem pela falência e podem ser cumpridos pelo administrador judicial se o cumprimento reduzir ou evitar o aumento do passivo da massa falida ou for necessário à manutenção e preservação de seus ativos, mediante autorização do Comitê.

Com relação aos efeitos da decretação de quebra sobre as obrigações do devedor, os contratos bilaterais (que ainda não foram totalmente cumpridos) não se resolvem (finalizam) automaticamente pela falência, podendo ser cumpridos pelo administrador judicial, quando for de interesse da massa.

O cumprimento do contrato deverá acontecer com o intuito de reduzir ou evitar o aumento do passivo da massa falida, ou, se for necessário, para a manutenção e preservação de seus ativos, mediante autorização do comitê de credores (LRF, art. 117, caput).

Com os mesmos fundamentos e exigências, essa resolução também é aplicada aos contratos unilaterais (aqueles com prestações apenas para uma das partes, no caso para o devedor falido, como a doação), que não se resolvem automaticamente pela decretação da falência (LRF, art. 118).

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