Quais das alternativas abaixo é uma forma de provimento, d...

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Q1243575 Direito Administrativo
Quais das alternativas abaixo é uma forma de provimento, de acordo com o art. 8, da Lei 8.112/1990:
Alternativas

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Gab. B

As formas de provimento em cargo público são subdividas em: Originária e Derivada.

A primeira hipótese tem apenas uma espécie, qual seja a nomeação daquele que foi aprovado em concurso público para ocupar o respectivo cargo.

A segunda hipótese se subdivide em diversas espécies, quais sejam: promoção, readaptação, recondução, aproveitamento, reintegração e reversão.

GABARITO: LETRA B

Art. 8º São formas de provimento de cargo público: 

I - nomeação; II - promoção; V - readaptação; VI - reversão;  

VII - aproveitamento; VIII - reintegração; IX - recondução.

FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

GABARITO: LETRA B

Formas de provimento:

PANR4:

 

Promoção

Aproveitamento

Nomeação;

Readaptação;

Reversão;

Reintegração;

Recondução.

FONTE: QC

GAB: B

Art. 8° São formas de provimento de cargo público:

I - nomeação;

II - promoção

III - readaptação;

IV- reversão;

V - aproveitamento;

VI - reintegração;

VII - recondução.

De acordo com Di Pietro, provimento "é o ato do poder público que designa para ocupar cargo, emprego ou função a pessoa física que preencha os requisitos legais".

De acordo com o artigo 8º da lei nº 8.112/90, são formas de provimento as seguintes:

I - nomeação;

II - promoção;

V - readaptação;

VI - reversão;

VII - aproveitamento;

VIII - reintegração;

IX - recondução.

De acordo com o citado no artigo, julgaremos as assertivas:

A) INCORRETA. A posse do já servidor em cargo inacumulável gera uma vacância do cargo público (de acordo com o artigo 33, VIII).

B) CORRETA. A reversão é uma das formas de provimento citadas no artigo 8º. Ela significa o retorno do servidor aposentado à atividade, de acordo com as condições impostas pelo art. 25 da mesma lei.

C) INCORRETA. A posse não é uma forma de provimento, de acordo com o artigo 8º.

A nomeação, sim! A posse ocorrerá no caso de provimentos de cargo por nomeação. Nesse caso a sequencia de atos são as seguintes: nomeação -> posse-> exercício.

A nomeação é uma forma de provimento. Após essa etapa, deve haver a investidura no cargo. A posse e o exercício são atos que constituem o ato de investidura em cargo público, de acordo com Di Pietro.

D) INCORRETA. A vacância do cargo público pode decorrer das situações previstas no art. 33 da lei 8.112/90. Não tem relação com preenchimento e sim com tornar o cargo vago.

E) INCORRETA. A aposentadoria gera uma vacância do cargo público (de acordo com o artigo 33, VII).

FONTE: DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 32. ed. Rio de Janeiro. Forense. 2019.

GABARITO: LETRA "B"

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