A respeito da empresa no direito brasileiro, a unificação d...
I. O empresário é o núcleo conceitual mais relevante, sendo a empresa a atividade por ele desenvolvida, qual seja, a atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens e serviços.
II. No direito privado brasileiro tem sido notável na última década a preocupação de preservação da empresa, o que demonstra o reconhecimento da função social da instituição, do que é exemplo o interesse de sua manutenção no caso de falência e em caso de morte e exclusão de sócios, em determinadas situações.
III. O Código Civil Brasileiro de 2002, a despeito de alguns importantes avanços na matéria empresarial, ainda permaneceu ligado a confusão entre empresa e estabelecimento, conforme defendida pela corrente objetiva de Orlando Gomes.
A alternativa que contém todas as afirmativas corretas é:
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Para responder corretamente a questão proposta, é importante compreender o papel da empresa no contexto do direito empresarial brasileiro, conforme estabelecido pelo Código Civil de 2002.
Tema Central: A questão aborda a concepção de empresário e empresa no direito brasileiro, enfatizando a função social da atividade econômica e como o Código Civil de 2002 trata esses conceitos.
Interpretação do Enunciado: O enunciado busca avaliar o conhecimento sobre os marcos conceituais no direito empresarial, especialmente a distinção entre empresário, empresa e estabelecimento, e a função social da empresa.
Legislação Aplicável: O Código Civil de 2002 é a principal legislação aplicável, especialmente os artigos que tratam da atividade empresarial e da preservação da empresa em casos de falência e reestruturação.
Exemplo Prático: Considere uma empresa que enfrenta dificuldades financeiras. A legislação atual busca preservar essa empresa, dada sua importância social e econômica, através de mecanismos como a recuperação judicial, que permite a reorganização das dívidas e continuidade das atividades.
Análise das Alternativas:
Alternativa I: Esta afirmativa está correta. O empresário é realmente o núcleo conceitual mais relevante, e a empresa é a atividade econômica organizada por ele para a produção ou circulação de bens e serviços. O artigo 966 do Código Civil define empresário como aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada.
Alternativa II: Esta afirmativa também está correta. O direito brasileiro tem dado ênfase à preservação da empresa devido à sua função social, o que é evidente em institutos como a recuperação judicial e a continuidade da empresa mesmo em situações de crise, como falência ou morte de sócios.
Alternativa III: Esta afirmativa está incorreta. O Código Civil de 2002 superou a confusão entre empresa e estabelecimento. A empresa é a atividade econômica, enquanto o estabelecimento é o complexo de bens organizado para o exercício dessa atividade, conforme os artigos 966 e 1142 do Código Civil.
Conclusão: A alternativa correta é a B - I e II, pois ambas as afirmativas estão de acordo com a legislação e a doutrina atuais sobre a função social e o conceito de empresário e empresa.
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Comentários
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A questão apresenta análise sobre a teoria geral da empresa, princípio da preservação da empresa e distinção entre empresa e estabelecimento.
I. CORRETA
Conforme artigo 966 do CC.
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
II. CORRETA
Conforme artigo 75 e 140 Lei 11.101/05 e 1.028 do CC.
Art. 75. A falência, ao promover o afastamento do devedor de suas atividades, visa a preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens, ativos e recursos produtivos, inclusive os intangíveis, da empresa.
Art. 140. A alienação dos bens será realizada de uma das seguintes formas, observada a seguinte ordem de preferência:
I – alienação da empresa, com a venda de seus estabelecimentos em bloco;
II – alienação da empresa, com a venda de suas filiais ou unidades produtivas isoladamente;
III – alienação em bloco dos bens que integram cada um dos estabelecimentos do devedor;
IV – alienação dos bens individualmente considerados.
Art. 1.028. No caso de morte de sócio, liquidar-se-á sua quota, salvo:
I - se o contrato dispuser diferentemente;
II - se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade;
III - se, por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido.
III. INCORRETA
Conforme artigo 966 e 1.142 do CC.
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.
Como que o empresário é o núcleo conceitual mais relevante se o Brasil adotou a teoria da empresa? Pra mim não fez sentido essa afirmação I.
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