A respeito da empresa no direito brasileiro, a unificação d...
I. O empresário é o núcleo conceitual mais relevante, sendo a empresa a atividade por ele desenvolvida, qual seja, a atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens e serviços.
II. No direito privado brasileiro tem sido notável na última década a preocupação de preservação da empresa, o que demonstra o reconhecimento da função social da instituição, do que é exemplo o interesse de sua manutenção no caso de falência e em caso de morte e exclusão de sócios, em determinadas situações.
III. O Código Civil Brasileiro de 2002, a despeito de alguns importantes avanços na matéria empresarial, ainda permaneceu ligado a confusão entre empresa e estabelecimento, conforme defendida pela corrente objetiva de Orlando Gomes.
A alternativa que contém todas as afirmativas corretas é:
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A questão apresenta análise sobre a teoria geral da empresa, princípio da preservação da empresa e distinção entre empresa e estabelecimento.
I. CORRETA
Conforme artigo 966 do CC.
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
II. CORRETA
Conforme artigo 75 e 140 Lei 11.101/05 e 1.028 do CC.
Art. 75. A falência, ao promover o afastamento do devedor de suas atividades, visa a preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens, ativos e recursos produtivos, inclusive os intangíveis, da empresa.
Art. 140. A alienação dos bens será realizada de uma das seguintes formas, observada a seguinte ordem de preferência:
I – alienação da empresa, com a venda de seus estabelecimentos em bloco;
II – alienação da empresa, com a venda de suas filiais ou unidades produtivas isoladamente;
III – alienação em bloco dos bens que integram cada um dos estabelecimentos do devedor;
IV – alienação dos bens individualmente considerados.
Art. 1.028. No caso de morte de sócio, liquidar-se-á sua quota, salvo:
I - se o contrato dispuser diferentemente;
II - se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade;
III - se, por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido.
III. INCORRETA
Conforme artigo 966 e 1.142 do CC.
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.
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