Quanto aos de cargos em comissão na Administração Pública, ...

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Q525780 Direito Administrativo
Quanto aos de cargos em comissão na Administração Pública, consoante a Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que:
Alternativas

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Letra (b)


Art. 37º V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

Acredito que a alternativa E também poderia ser considerada correta

Carlos, apesar de haver discricionariedade na escolha para ocupação do cargo em comissão, essa escolha não poderá desrespeitar o princípio constitucional da impessoalidade. Em uma degeneração desse poder de escolha, poderíamos estar legitimando o nepotismo. E foi justamente para se evitar esse excesso de poder que o STF, por meio da súmula vinculante nº 13, determinou que: 

A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.” (grifos nossos)


Espero ter ajudado. Aos estudos!!

Tem toda razão Renato


Obrigado

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