Quanto à entrada e permanência de criança e adolescente em c...

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Ano: 2009 Banca: VUNESP Órgão: TJ-MT Prova: VUNESP - 2009 - TJ-MT - Juiz |
Q30547 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Quanto à entrada e permanência de criança e adolescente em certos locais, o Estatuto da Criança e do Adolescente preconiza que
Alternativas

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Na análise da entrada e permanência de crianças e adolescentes em determinados locais, é essencial compreender o que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece:

A) Não é exata a afirmação de que é necessária autorização judicial para a entrada de menores em boates e similares quando estiverem acompanhados dos pais ou responsável. O ECA estipula que essa autorização é requerida quando estiverem desacompanhados.

B) Esta é a opção correta. O ECA determina que é função da autoridade judiciária regulamentar essas situações por meio de portarias ou autorizações específicas, devendo cada decisão ser justificada individualmente, sem a possibilidade de imposições gerais.

C) Esta afirmação é incorreta porque a competência de legislar sobre a proteção à infância e juventude não é dos conselhos municipais, mas sim uma competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal.

D) Esta alternativa não está correta.

E) Também é incorreta a afirmação de que é proibido a crianças ou adolescentes acessarem estabelecimentos com diversões eletrônicas no período noturno de forma irrestrita. O acesso é permitido quando acompanhados dos pais ou responsáveis, com a devida autorização judicial.

Portanto, a resposta correta, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, é a alternativa B, que destaca a necessidade de fundamentação individualizada pelas autoridades judiciárias e proíbe determinações de caráter geral.

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ECA - 8069/90Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará: I - a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em: a) estádio, ginásio e campo desportivo; b) bailes ou promoções dançantes; c) boate ou congêneres; d) casa que explore comercialmente diversões eletrônicas; e) estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão. II - a participação de criança e adolescente em: a) espetáculos públicos e seus ensaios; b) certames de beleza. § 1º Para os fins do disposto neste artigo, a autoridade judiciária levará em conta, dentre outros fatores: a) os princípios desta Lei; b) as peculiaridades locais; c) a existência de instalações adequadas; d) o tipo de freqüência habitual ao local; e) a adequação do ambiente a eventual participação ou freqüência de crianças e adolescentes; f) a natureza do espetáculo. § 2º As medidas adotadas na conformidade deste artigo deverão ser fundamentadas, caso a caso, vedadas as determinações de caráter geral.

 A) Incorreto, pois o artigo 49, inciso I fala que a necessidade de autorização judicial ocorrerá quando a criança ou adolescente estiver DESACOMPANHADO  dos pais ou responsável:

               Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:

               I - a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável (...)

B) Correto, com base no artigo 149, §2º do ECA:

§ 2º As medidas adotadas na conformidade deste artigo deverão ser fundamentadas, caso a caso, vedadas as determinações de caráter geral.
 

 C) Incorreto, pois não é da competência dos Municípios legislar sobre infância e juventude, na forma do art. 24 da Constituição:

           Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
           ...
          XV - proteção à infância e à juventude;

 D) Incorreto.

E) Incorreto, visto que a letra do artigo 149, inciso "d" permite a entrada de criança e adolescente nesse tipo de estabelecimento se o acompanhamento dos pais, desde que com autorização judicial, logo, não é vedado o acesso de forma irrestrita.

Há forte discussão a respeito das determinações gerais de recolhimento domiciliar noturno

Abraços

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