De acordo com a redação original da Constituição Federal, a ...
educação, cultura e desporto, julgue os itens subseqüentes.
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Gabarito comentado
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Gabarito: E - errado
Para entender o motivo pelo qual a alternativa é considerada errada, é importante analisar o texto original da Constituição Federal de 1988 e o que foi alterado pela Emenda Constitucional n.º 53/2006. A Constituição de 1988, em seu artigo 208, estabelece que a educação é direito de todos e dever do Estado, enumerando as etapas da educação básica que devem ser oferecidas pelo poder público.
Originalmente, a educação infantil, conforme a Constituição Federal de 1988, destina-se às crianças até os seis anos de idade. Com a aprovação da Emenda Constitucional n.º 53/2006, foi introduzido o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), e a referida emenda também alterou a redação do artigo 208 sobre a obrigatoriedade da educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade, não estendendo, mas sim antecipando a obrigatoriedade da oferta da educação infantil.
Portanto, a Emenda Constitucional não estendeu o limite de idade de cinco para seis anos, mas sim reorganizou a estrutura da educação básica, tornando obrigatória a oferta de educação infantil a partir dos quatro anos de idade e, com a Lei n.º 12.796/2013, determinou que as crianças devem ser matriculadas na educação básica a partir dessa idade. Isso significa que o sistema educacional deve garantir o acesso à educação infantil para crianças de quatro e cinco anos, e não somente até cinco anos.
Esse conhecimento é fundamental para quem está se preparando para concursos públicos na área de pedagogia e legislação educacional, pois demonstra o comprometimento do candidato em entender as nuances das políticas educacionais e suas mudanças ao longo do tempo.
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Comentários
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educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade
GABARITO: ERRADO
→ de acordo com a Constituição/88:
→ Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006).
FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺
Na verdade ocorreu o contrário, antes era 6 anos e com a emenda passaram para até 5 anos de idade.
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