No tratamento diferenciado que a lei complementar federal p...

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Q525791 Direito Tributário
No tratamento diferenciado que a lei complementar federal pode criar para empresas de pequeno porte, é CORRETO afirmar que:
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Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que:

I - será opcional para o contribuinte;

II - poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado;

III - o recolhimento será unificado e centralizado e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento;

IV - a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes. (Parágrafo único acrescido pela Emenda Constitucional nº 42, de 2003)

Só complementar o comentário do colega Francisco ,isso está na CR88 ,art. 146

CF/88 - Art. 146. Cabe à lei complementar:

[...]

III–estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

[...]

d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.

Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, “d”, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que:

(D) I – será opcional para o contribuinte;

(B) II poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado;

(C) III – o recolhimento será unificado e centralizado e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento;

(E) IV–a ARRECADAÇÃO, A FISCALIZAÇÃO E A COBRANÇA poderão ser compartilhadas pelos entes federados, ADOTADO CADASTRO NACIONAL ÚNICO DE CONTRIBUINTES.

LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006

Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:

[...]

V - Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;

(A) - VI - Contribuição PATRONAL Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar;

VII - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

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