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Q19748 Direito Constitucional

No que diz respeito aos municípios, na CF e nas constituições estaduais, julgue o item abaixo.


A imunidade recíproca, por ser da própria essência do pacto federal, impede o estado de cobrar IPVA sobre veículo de propriedade de uma câmara municipal, da mesma forma que o município é impedido de cobrar IPTU sobre prédio de propriedade de autarquia estadual situado em seu território.

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Vamos analisar a questão sobre a imunidade recíproca prevista na Constituição Federal (CF) de 1988, que é um tema central na Ordem Econômica e Financeira do Brasil. A alternativa correta é a seguinte:

Alternativa C - certo

A questão aborda a imunidade recíproca, que é um princípio constitucional importante dentro do pacto federativo brasileiro. Este princípio está disposto no artigo 150, inciso VI, alínea 'a' da Constituição Federal, e é fundamental para garantir a harmonia entre os entes federativos, como União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Esse dispositivo constitucional estabelece que um ente federativo não pode cobrar impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros. Dessa maneira, o objetivo é evitar que as entidades públicas enfraqueçam umas às outras por meio da tributação, promovendo a cooperação e a autonomia federativa.

No contexto da questão:

  • A imunidade recíproca impede que o estado cobre IPVA sobre veículos de propriedade de uma câmara municipal. Isso ocorre porque o veículo é parte do patrimônio público municipal.
  • Da mesma forma, um município é impedido de cobrar IPTU sobre um prédio que pertence a uma autarquia estadual, visto que o imóvel está no âmbito do patrimônio estadual.

Portanto, a alternativa está correta ao afirmar que a imunidade recíproca impede essas cobranças de impostos, conforme expresso na Constituição. Por isso, a alternativa C - certo é a resposta correta para essa questão.

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Seção IIDAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTARArt. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:VI - instituir impostos sobre:a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
A imunidade reciproca é Constitucional sobre os impostos. Assim os entes federativos não podem cobrar uns dos outros , impostos sobre renda, serviços ou patrimônio, É VEDADO constitucionalmente. Não é uma atribuição facultativa.

Conforme a regra da imunidade recíproca, os entes da Federação (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) não podem cobrar impostos uns dos outros. Tal vedação é "extensiva às autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes" (artigo 150, parágrafo 2°, da Constituição Federal).
A Constituição da República não contemplou com a imunidade recíproca as sociedades de economia mista e as empresas públicas. No entanto, o STF tem estendido a imunidade recíproca às empresas públicas que prestam serviços públicos.

Por fim, conforme observa Alexandre Rossato da Silva Ávila, (Curso de Direito Tributário, 4ª edição. Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2008, pág. 151) "se fosse permitida a tributação mútua entre as pessoas políticas, o equilíbrio federativo e a autonomia destas entidades restariam comprometidos, aniquilando seus objetivos fundamentais", vale dizer, a imunidade recíproca é uma garantia da federação, nos termos do Ministro Celso de Mello no julgamento da Adin 939.:
"A Constituição do Brasil, ao institucionalizar o modelo federal de Estado, perfilhou, a partir das múltiplas tendências já positivadas na experiência constitucional comparada, o sistema do federalismo de equilíbrio, cujas bases repousam na necessária igualdade político-jurídica entre as unidades que compõe o Estado Federal. Desse vínculo isonômico, que pacifica as pessoas estatais dotadas de capacidade política, deriva, como uma de suas conseqüências mais expressivas, a vedação dirigida a cada um dos entes federados de instituição de imposto sobre o patrimônio, a renda e os serviços uns dos outros. A imunidade tributária recíproca consagrada pelas sucessivas Constituições republicanas brasileiras representa um fator indispensável À preservação institucional das próprias unidades integrantes da federação."

Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090219184459634&mode=print, acesso em 03/09/2010
 

Enunciado: A imunidade recíproca, por ser da própria essência do pacto federal, impede o estado de cobrar IPVA sobre veículo de propriedade de uma câmara municipal, da mesma forma que o município é impedido de cobrar IPTU sobre prédio de propriedade de autarquia estadual situado em seu território.
Pessoal, por favor, corrijam-me se eu estiver errado: na imunidade recíproca o município somente será impedido de cobrar o IPTU do estado se o prédio em questão estiver sendo utilizado para atividades inerentes ao governo. Entretanto, se esse mesmo prédio do estado estiver sendo alugado para fins diversos à operação habitual do estado, não haverá de se falar em imunidade recíproca.
Aguardo comentários.
Abraços!

Você está certo, André. Vejamos o que diz a CF a respeito:

"Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

(...)

VI - instituir impostos sobre:

a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

(...)

§ 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes."

Assim, o município seria impedido de cobrar IPTU sobre prédio de propriedade de autarquia estadual apenas se tal imóvel estivesse vinculado às finalidades essenciais da autarquia, ou delas decorrentes.

O gabarito da questão deveria ser "errado", e não "certo".

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