Sobre os dispositivos da Lei Complementar nº 101, de 04 de ...

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Q892423 Administração Financeira e Orçamentária
Sobre os dispositivos da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, intitulada de Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas

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A questão já disse onde nós devemos buscar nossas respostas: na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Lembre-se que estamos em busca da alternativa errada! Preste atenção nisso na hora da prova!


A) Certa.
Essa é a literalidade do artigo 18 da LRF, olha só:

“Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência."


B) Errada. As questões adoram confundir os prazos dessas restrições de final de mandato. Essa restrição apresentada pela alternativa não se aplica a todo o último ano de mandato, mas sim aos últimos dois quadrimestres do seu mandato. Confira no artigo 42 da LRF:

"Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito."

Para você não confundir mais essas restrições de final de mandato, preparei esse esquema para você:



Fonte: Imagem cedida pelo professor.

C) Certa. Esse é o artigo 44 da LRF:

“Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos."

D) Certa, nos termos do artigo 50 da LRF:

“Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes: (...)

II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;"


Gabarito do Professor: Letra B.

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Gab. B

LRF Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

b)

Complementando..

 

Não confundir com:

LRF, Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

           IV - estará proibida:

        a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;

        b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

 

        Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:

        I - a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada;

        II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;

Gab: B
 

b) É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, no último ano do seu mandato (o correto é nos últimos dois quadrimestres do seu mandato), contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para esse efeito.
Literalidade do art. 42 da LRF.

a)LRF atigo 18

b)LRF artigo 42

c)LRF artigo 44

d)LRF artigo 50, II

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